Através do decreto nº 44.636, publicado no DOE de 7 de março, o governo do Estado do Rio de Janeiro, decidiu reduzir o ICMS em algumas operações como importação, aquisição de máquinas e equipamentos e outras partes e acessórios destinados ao processo industrial, para recolher os tributos apenas na venda dos produtos finais.
O decreto reduz alíquotas de 7% a 12% para 4% do ICMS ligados a produtos como azeite, azeitona, óleo de girassol, bebidas à base de chocolates, sorvetes, etc. Redução também de 7% e 12% para 3% para chocolates e barras de cereais. Molhos prontos, pão de queijo, broinha e sal refinado que também cai de 12% a 7% para 2,5%.
As empresas que desejarem se enquadrar neste tratamento tributário especial que valerá por dez anos deverá fazer solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do ERJ (Codin).
Reduzir impostos ajuda a fazer a economia circular e a gerar empregos, mas tendem a reduzir a receita dos estados que assim podem investir menos nas áreas em que a população mais demandas equipamentos e serviços públicos.
Há que se observar se o possível aumento da venda e circulação das mercadorias fruto destas reduções podem compensar as diminuições das alíquotas. Estas reduções podem ajudar o setor agrícola e produtor, mas, tende sempre a facilitar e aumentar os ganhos dos intermediários. A conferir!
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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