A 2ª Vara Federal de Campos declinou a competência e transferiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação do Ministério Público Federal contra a proposta do governo de São Paulo de transpor águas do rio Paraíba do Sul. A decisão se baseou no entendimento de que há um conflito federativo na questão do projeto de transposição do rio prejudicar o abastecimento de cidades no Rio e em Minas Gerais, bem como a produção de energia elétrica para a região metropolitana da capital fluminense. A Justiça Federal no Rio alegou que cabe ao STF julgar conflitos entre Estados da federação.
Por usa vez, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira afirmou que o MPF no Rio não vai recorrer da decisão, por também entender que há um conflito de interesses entre entes da federação que justifica a intervenção do STF. O representante do MPF também classificou a proposta de transposição do governo paulista como um paliativo para a crise de abastecimento de São Paulo que pode ter consequências sérias para 40 milhões de habitantes no Rio e em Minas.
Eduardo Oliveira afirmou ainda sobre o caso: “com a persistência da seca histórica, da falta de resposta efetiva e estratégica do poder público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo de São Paulo, estamos convencidos (...) que se estabeleceu um conflito, além de jurídico, concreto, envolvendo os sistemas de abastecimento de água e produção de energia hidrelétrica de três importantes Estados da Federação e mais de 40 milhões de brasileiros”.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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