"Prezado Roberto,
“O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV,
da Constituição,
tendo em vista o disposto nos arts. 7 , 43 e 47, do
Decreto-lei n 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n 832.979/2002, resolve:
Art. 1) Outorgar à Anglo American Minério de Ferro
Brasil S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Alvorada
de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de
619,14 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes
com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): ......
1) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção do 1 ao 4 ano de operação que será de 2.000.050t, do 5 ao
14 ano de 7.500.050t e do 15 ao 20 ano de operação de 54.389.300 toneladas,
somando vinte anos de vida útil. Desta forma, a produção média ao longo da vida
útil será de 20.466.285t/ano, relativa à Reserva Lavrável de 409.336.500
Toneladas de Minério Bruto (ROM) com teor médio variando de 31,30% a 45,00% de
Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral -DNPM;
II) qualquer alteração de Especificações e Metas do
Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à
aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria
Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos
previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não
poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do
art. 49 do
Decreto-lei n 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e ....”
Tal Portaria, como nós sabemos,
é a outorga de lavra de uma das áreas das diversas concessões minerais da Anglo
American, na região de Conceição do Mato Dentro – Alvorada de Minas - MG,
advindas das negociações com a MMX de Eike Batista, pelas quais pagou US$ 5,5
bilhões e teria gastado mais US$ 8,0 bi, para pesquisar as jazidas de minério
de ferro de baixo teor do tipo itabirito friável e duro, implantar a mina a
Instalação de Concentração, rede de energia, captação e outorga de água, o
mineroduto de 525 km, as instalações de deságua junto ao Porto Açu e demais
instalações de deságua, seu tratamento e a separação do minério tipo pellet
feed e do porto e embarque.
É um projeto em escala de
porte mundial que se propõe exportar 26 milhões de toneladas de minério de alto
teor (acima de 65% de Fe) ao ano, com plano de duplicação. Por isso precisa
contar com reserva suficiente, qualidade de minério e infraestrutura, cujo
gargalo de transporte e porto foi bem resolvido, mas há problemas de suprimento
de água e ambientais que precisam ser mais bem avaliados. Minério pobre,
atualmente, com gasto de energia por tonelada concentrada, pode ser produzido
de muitas jazidas até então marginais dependendo do preço da energia.
Esta mina que teve autorizada
a lavra com a assinatura de um termo de compromisso do minerador joga toda a
produção nesta jazida e não informa reservas adicionais, que sabemos que
existem, mas parece que está não é a maior reserva e sim aquela que primeiro
foi aprovada pela burocracia, ou já saíram outras e não soubemos. Vale dizer
que, pelas informações oficiais da reserva mineral aprovada, com apenas esta
reserva o Projeto da Anglo não seria viável pela pequena reserva mineral
oficialmente aprovada na jazida.
Este título mineral foi
requerido originalmente pelo Processo DNPM nº 832.979/2002, para uma ocorrência
de cromo em ambiente de rochas ferríferas, em nome de Wilson Pereira do Carmo,
cujo Alvará de Pesquisa nº 12.734 foi publicado em 04/05/2005, tendo sido
negociado e incorporado em 14/03/2008 à MMX Minas Rio Logística, de Eike
Batista, que vendeu à Anglo American que conseguiu a renovação do Alvará em
24/05/2009 até 2011. Foi apresentado o Relatório de Pesquisa que analisado foi
aprovado e agora obteve a Portaria de Lavra.
Vejamos o potencial desta área
de 619,14 hectares na qual foi autorizada a lavra de 409.336.500 toneladas de
minério bruto (ROM) com teor de 31,30 a 45% de ferro (Nota: baixo teor). Isto
significa que de fato vai ser produzida somente metade da reserva de minério aprovada
para conseguir o teor de mercado com 65% de ferro. Portanto a vida da mina não
suporta sozinha os vinte anos da produção divulgada pela Anglo American que é 26
Tt/ano.
Há algum erro na divulgação da
reserva, na aprovação e assinatura dos termos de compromisso. Uma vez que nos
primeiros 4 anos a produção autorizada é de apenas 2.000.050 t/a; do 5 a 14º
ano é de 7.500.050 t/a; e do 15 ao 20º é de 54.389.300 t/a, com uma vida útil
de 20 anos e média de produção de 54.389.300 t/a. Ou seja, apenas 10 milhões de
toneladas de minério que é aproximadamente 35% do montante previsto. Vamos
esperar a liberação das demais outorgas para sabermos a verdadeira reserva do
Projeto. Se a reserva fosse, apenas esta, a Anglo American teria pagado
adiantado US$ 25,00 por tonelada do minério in situ, valor que jamais iria
recuperar.
Qualquer duplicação da produção prevista vai depender de outorga de
água e da reserva comprovada da formação ferrífera de domínio da Anglo
American. Saudações e bom proveito na Espanha, geólogo Everaldo Gonçalves."
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