Mais uma vez uma "crise" serve para dar descontos a inadimplentes e sonegadores de impostos.
O governo do estado do Rio de Janeiro publicou na sexta-feira anterior (12/06) a Lei Nº 7.020. Essa legislação prevê a possibilidade de celebração de um TAC (Termo de Ajuste de Consulta) para cerca de 600 grandes empresas que devem um volume estimado pelo estado em R$ 14 bilhões.
O governo estadual diz que tem expectativa de negociar e conseguir apurar com esta legislação, pelo menso 10% do total de R$ 14 bilhões e assim, reduzir o déficit no orçamento estadual anual no montante de R$ 13,5 bilhões.
Com a Lei, o estado está isentando as empresas do pagamento de multas e reduzindo 60% nos juros de mora das dívidas destas empresas com o ICMS. Para isto, o governo exige que o valor total de créditos envolvidos seja superior a R$ 10 milhões Os contribuintes interessados terão que fazer até o dia 31 de julho, o requerimento para celebração do termo de ajustamento.
Interessante observar é que o governo estadual afirmar que o déficit em seu orçamento de 2015 de R$ 13,5 bilhões se dá em função da "desaceleração da economia do país, da queda do preço do petróleo e da receita dos royalties e do setor de óleo e gás".
Porém, observando as contas do governo estadual é fácil identificar que os números reais não explicam este volume déficit.
A queda com os royalties é de aproximadamente R$ 4 bilhões. A queda de receita com o ICMS (principal receita própria do estado) nos três primeiros meses deste ano é pequena, quando comparado ao mesmo período do ano passado até aqui e, se comprado à média de receita com o ICMS em todo o ano de 2014, é praticamente equivalente. Todo o impacto com a cadeia do óleo e do gás a nível de tributo estadual de certa forma estaria presente nesta conta, mas, os números não batem.
Assim, é muito difícil explicar por esta via, um déficit tão extraordinário de R$ 13,5 bilhões, no orçamento do estado em 2015, que paralisa e prejudica as atividades nas principais áreas, como educação e saúde.
Enfim, este caso permite ainda que pensemos, sobre o por quê o estado, diante de tão grande volume de dívida, deixou até aqui isto correr, sem nenhuma ação mais específica.
Interessante ainda também pensar que pela lei só os grandes contribuintes (que devem mais de R$ 10 milhões) passam a ter este direito de ter a multa isenta e descontos de 60% nos juros de mora.
Os pequenos continuarão a dever e terão que pagar os valores com multa e mora. E ainda por cima, não se pode esquecer que a maioria das grandes empresas como a CSN, que já comentamos aqui, continuam a obter isenções e incentivos fiscais.
A gestão do estadual tem obrigação de explicar melhor tudo isto para a população fluminense, tanto os detalhes deste enorme déficit, quanto estes perdões das multas e dívidas das grandes empresas.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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