Ainda no esforço de aumentar a arrecadação estadual e cobrir parte do déficit do seu orçamento, o Executivo encaminhou e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (21/12), em discussão única, o projeto de lei 1.250/15, de autoria do Executivo, que reajustará o imposto em alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).
Segundo a assessoria de imprensa da Alerj, a proposta inicial do Executivo era passar o imposto de 4% para 5%. Após discussão entre os líderes da Casa foi possível aprovar a taxação progressiva de heranças. Assim, estarão isentas do imposto as pessoas físicas que tenham bens ou um único imóvel que alcancem o valor de até 100 mil UFIRs-RJ, atualmente, cerca de R$270 mil;
As novas alíquotas serão:
- acima de 100 mil e até 400 mil UFIRs-RJ: 4,5%;
- acima de 400 mil UFIRs-RJ: 5%
(UFIR-RJ = R$2,7119)
As novas regras entram em vigor no segundo semestre de 2016 e substituirá a Lei 1.427/89. O governo estadual trabalha com a estimativa de que o aumento da alíquota gere uma arrecadação extra em 2016 de mais R$1 bilhão.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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