A taxa criada pelo projeto de lei (Nº 1046/2015) aprovado na Alerj (veja nota do blog aqui) será questionado por bancas de advocacia já contratadas pelas petroleiras que operam no Brasil.
Os petroleiras acusam o governo estadual de agir com objetivos meramente arrecadatório, numa normatização que consideram ilegal e inconstitucional. Alegam ainda a violação do princípio da referibilidade do artigo 145 da Constituição Federal que se refere à razoabilidade entre valore arrecadado (estimado em R$ 1,8 bilhão anual) e o custo da atividade estatal com a fiscalização.
Questionam ainda que a cobrança do bônus de assinatura do contrato de exploração, royalties e participações especiais tem parcela para os estados da federação.
O governador Pezão ainda não sancionou a lei aprovada.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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Um comentário:
Vai ser um bom debate.
Como sempre, os canalhas super-empresários mamam, mamam nas tetas do Estado, com toda sorte de benesse fiscal, com a destruição de vias e espaços pelos impactos gerados por suas atividades, e depois, negam-se a arcar com a conta.
A mistura cretina de compensação (royalties e outros) com tributo é de fazer corar frade de pedra.
O princípio da razoabilidade (equilíbrio entre a atividade fiscalizatória que se destina e o custo estimado) é outra hilária.
Mas, como o STF e outras cortes são sempre "sensíveis" aos "bons" argumentos das bancas, talvez a coisa prospere e pezóide fique com o pires na mão.
São 28 bilhões de créditos tributários a serem cobrados, e o cara fala em déficit fiscal, só se for déficit de vergonha...
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