Eu havia falado sobre ela aqui no dia 13 de janeiro. As audiências públicas de licenciamento ambiental estão muito desgastadas perante a sociedade.
Há um descrédito perante as informações do empreendedor e uma falta de espaço para um diálogo menos desigual, entre os técnicos a serviço do empreendimento e os demais cidadãos.
A comunidade com razão, sente-se usada para a legitimação de um processo, sem que suas preocupações com a redução e mitigação de impactos sociais e ambientais sejam de fato, levados em consideração, como contrapartidas da licença que o estado quase sempre fornece.
Na época de euforia do desenvolvimento o discurso é para aproveitar a onda e viabilizar os empreendimentos, deixando as preocupações e a maiorias das exigências de lado. Em épocas de baixa do ciclo, como agora, o discurso é o de liberar porque os empregos (que neste caso são mínimos e muito específicos) são necessários para vencer a crise. Nesta toada, exigências mínimas são deixadas de lado.
Sobre o caso em si deste licenciamento ambiental da dragagem para aprofundamento do canal de atracação do Porto do Açu vou tratar de apenas duas questões, dentre tantas outras importantes.
Apesar de presente à audiência na última quarta-feira, em São João da Barra, eu não tive a oportunidade para fazer oralmente, porque não interessava fazer apenas por escrito. As duas questões a serem encaminhadas à Ceca são:
1) A ilegalidade do licenciamento estar sendo feita pelo governo estadual através do Inea (Ceca) e não do Ibama.
2) Os impactos da dragagem sobre o litoral com repercussão sobre a erosão da Praia de Barra do Açu.
Sobre o primeiro assunto, eu compreendo que há um conflito no encaminhamento deste processo de licenciamento. Trata-se de um porto marítimo de um terminal com cerca de 3 km para dentro do mar e o canal de atracação que ser quer ampliar a profundidade com dragagem tem mais de 20 km. Não se trata de um porto de baía ou de enseada, na foz de um rio, mas do mar que tem responsabilidade ambiental do Ibama. Logo, me parece um conflito a ser corrigido. Vou citar um exemplo: o porto de Santos, o maior do país a dragagem é autorizada, inclusive a mais recente, pelo Ibama, mesmo sendo um porto de enseada, mas tendo o seu canal avançado em direção ao mar.
Sendo assim, eu não tenho muitas dúvidas que o MPF, ou uma ação judicial suspenderá um eventual licenciamento. A empresa Prumo Logística Global S.A. sabe disso, e se tem tanta pressa no licenciamento para ampliar a profundidade do canal de atracação e assim poder, no segundo semestre deste ano, já começar a fazer transbordo de petróleo, no Terminal 1 do Açu, deveria ter escolhido o caminho mais adequado e não o que lhe pareceu mais adequado, por razões que deveria explicar.
Erosão do mar do Açu em 03/09/2015 (Veja aqui) |
Quanto à dragagem com movimentação e retirada de areia, para uma área de depósito (bota-fora), na proporção e volumes projetados, considerando ainda os problemas já ocorridos, com a instalação dos quebra-mares que produziram uma significativa supressão de areia da praia, ninguém tem dúvidas que o problema da erosão se ampliará.
Aliás, cabe recordar que o EIA/Rima do Terminal Sul (atual Terminal 2) usado para o licenciamento ambiental do mesmo já previa este grande impacto. É irresponsável a informação que consta do Rima deste licenciamento, de que historicamente há erosão na Praia do Açu. Isto não é verdade.
Há aí uma tentativa de se livrar de um problema criado pelo empreendimento, e reconhecido no Rima anterior, de que a erosão que suprimiu cerca de 100 metros de praia, não tenha ligação com a construção dos quebra-mares.
Assim, este licenciamento deveria, no mínimo prever medidas para proteger a praia, com projetos de engorda e uso de areia e também de proteções, para evitar novas movimentações e supressões de areia naquele litoral.
A ampliação do canal e o transbordo de petróleo para a petroleira inglesa BG, numa empresa em sociedade coma empresa alemã Oiltanking, trará em curto espaço de tempo, milhões de dólares de lucro.
O transbordo de pequenos petroleiros que trará o petróleo extraído das plataformas da região, para grandes petroleiros exportarem, em viagens para os EUA e Ásia, entre outros lugares gerará um ganho entre US$ 3 e US$ 4 por barril, por conta da redução do custo de frete.
Uma empresa com verdadeira responsabilidade com a sociedade e com o ambiente onde está instalada, estaria se preocupando e agindo para prevenir situações como a previsível. Mais, estaria planejando ações, com um ínfima parte dos lucros que obterá com o empreendimento.
Diante do quadro que se viu repetido na audiência pública de licenciamento, a sensação é que sociedade local/regional continuará a fazer as indagações já frequentes, sobre as vantagens da instalação do empreendimento sobre suas vidas. A conferir!
PS.: Atualizado às 01:30: Para corrigir a informação que saiu antes no título e no texto que a audiência aconteceu na terça feira, quando na realidade, foi na quarta-feira, 27/01/2016. A segunda, correção foi feita no meio do texto, quando equivocadamente me referi à Praia de Barra do Furado, quando na realidade é Barra do Açu.
PS.: Atualizado às 01:30: Para corrigir a informação que saiu antes no título e no texto que a audiência aconteceu na terça feira, quando na realidade, foi na quarta-feira, 27/01/2016. A segunda, correção foi feita no meio do texto, quando equivocadamente me referi à Praia de Barra do Furado, quando na realidade é Barra do Açu.
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