No documento o sindicato solicitava ao Legislativo a realização de uma audiência pública para tratar do tema sobre a contratação de mão de obra local em obras realizadas no Porto do Açu.
Obra da base da Edison Chouest no Terminal 2 |
Na ocasião foi lembrado que o legislativo sanjoanense já teria aprovado requerimento solicitando informações à empresa Prumo, sobre o quantitativo de funcionários que atuam no Porto, seus endereços e para quais empresas trabalhavam.
A resposta da Prumo, controladora do Porto do Açu, em 28 de abril de 2016, indicou que existiram um total de 1.982 trabalhadores ativos, sendo 680 moradores de SJB. Os números geraram desconfianças.
Na mesma oportunidade, o presidente do Legislativo citou a lei municipal nº 105/2008, criada pelo Executivo para conceder desconto no pagamento do IPTU e do ISS às empresas instaladas na área do porto. Assim, registrou que para as empresas para fazerem uso do desconto, elas teriam a obrigação em empregar, no mínimo 30%, de trabalhadores residentes no município de São João da Barra.
O assunto realmente merece uma audiência pública. As atividades portuárias na lei do ISS eram previstas antes do projeto do porto com alíquota de 5%. Ainda na fase de discussões do projeto do porto, esta alíquota foi reduzida para apenas 2,5%.
O município é quem tem o poder para discutir e decidir sobre isenções e descontos tributários de toda e qualquer natureza. A qualidade, forma de cobrança e fiscalização é também obrigação do município.
Há que se ter uma fiscalização sobre as faturas de serviços sobre movimentação de cargas (embarques, desembarques e outros). Serviços de atracação de embarcações (como plataformas, sondas e embarcações especiais têm valores significativos e sobre eles incidem o Imposto sobre Serviços (ISS) que é de natureza municipal.
Desta forma, a discussão não deveria apenas tratar das condições para incentivos fiscais concedidos às empresas que atuam no porto, com redução de IPTU e ISS. Deve-se saber sobre as condições de fiscalização e a apuração de receitas com relação às atividades portuárias do município.
A resposta da Prumo, controladora do Porto do Açu, em 28 de abril de 2016, indicou que existiram um total de 1.982 trabalhadores ativos, sendo 680 moradores de SJB. Os números geraram desconfianças.
Na mesma oportunidade, o presidente do Legislativo citou a lei municipal nº 105/2008, criada pelo Executivo para conceder desconto no pagamento do IPTU e do ISS às empresas instaladas na área do porto. Assim, registrou que para as empresas para fazerem uso do desconto, elas teriam a obrigação em empregar, no mínimo 30%, de trabalhadores residentes no município de São João da Barra.
Obra do Espaldão no Porto do Açu |
O município é quem tem o poder para discutir e decidir sobre isenções e descontos tributários de toda e qualquer natureza. A qualidade, forma de cobrança e fiscalização é também obrigação do município.
Há que se ter uma fiscalização sobre as faturas de serviços sobre movimentação de cargas (embarques, desembarques e outros). Serviços de atracação de embarcações (como plataformas, sondas e embarcações especiais têm valores significativos e sobre eles incidem o Imposto sobre Serviços (ISS) que é de natureza municipal.
Desta forma, a discussão não deveria apenas tratar das condições para incentivos fiscais concedidos às empresas que atuam no porto, com redução de IPTU e ISS. Deve-se saber sobre as condições de fiscalização e a apuração de receitas com relação às atividades portuárias do município.
Um comentário:
Parece-me que é urgente que o município de São João da Barra realize concurso público para a contratação de fiscais de tributos.
Certamente que assim poderá formar um quadro bem qualificado para o desempenho das fiscalizações das atividades que ocorrem no Porto do Açú e em todo o município, onde as atividades começam a se refletir.
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