Este ano, apenas algumas poucas observações foram feitas no perfil do blog/blogueiro no Facebook. Porém, a pouco mais de dez dias do pleito, o assunto amplia o interesse da população nesta eleição atípica de pouco tempo de propaganda, de imenso desgaste da política de representação e de financiamentos "transversais" e mais uma vez desigual.
Enfim, a partir desta breve introdução o blog publica abaixo o artigo que recebeu da Jéssica Monteiro da Silva Tavares, professora de Geografia, servidora pública municipal (Prefeitura de São João da Barra) e estadual (Rede Estadual de Educação em Campos dos Goytacazes).
A professora Jessica trata da questão da relação eleitores-população no município de São João da Barra, que não é muito diferente da realidade de outros município de pequeno porte, sugerindo maior reflexão sobre o exercício do direito de voto. Confiram!
Mais eleitores que
moradores
Todos
os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm direito ao voto. Por meio dele,
são eleitos os representantes políticos da população. O alistamento eleitoral e
o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, maiores de 60 anos e para quem está entre os 16 e 18 anos.
Desse
modo, seguindo a lógica, imagina-se que em um município se tenha mais
habitantes do que eleitores já que existem restrições etárias para ser um
eleitor.
Pela
lei, o eleitor não precisa votar necessariamente no município onde mora. O
chamado "domicílio eleitoral", de caráter subjetivo, não necessita
coincidir com o domicílio civil, que é mais objetivo e faz referência ao lugar
propriamente dito. O domicílio eleitoral necessita apenas de vínculo
especial. De acordo com Rodrigo
Moreira[1],
"essa vinculação especial surge a partir de um elo, seja ele familiar,
social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou
político com o lugar. Nesse contexto, ainda que os eleitores ou candidatos não
morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que
comprovem algum dos vínculos citados acima". De acordo com o Código
Eleitoral brasileiro, domicílio é o "lugar em que a pessoa mantém vínculos
políticos, sociais e econômicos”[2].
Apesar
de ser permitido pelas legislações eleitorais, a quantidade de eleitores que
escolhe votar em local diferente ao de sua residência chama a atenção no
município de São João da Barra. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)[3],
São João da Barra contava com 34.273 habitantes em 2014 (ano de eleições
presidenciais). Nesse mesmo ano, o número de eleitores era 34.527, segundo dados do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)[4].
Já
no ano corrente (2016), ano de eleições municipais, a estimativa de população
do IBGE[5]
é de 34.583 moradores no município. Observa-se portanto, pouca variação com relação
à quantidade prevista para 2014. O número de eleitores porém sobe
expressivamente: 37.631. Como explicar
um aumento de 3.104 eleitores em apenas dois anos se a população praticamente
não cresceu?
A nível de comparação, realizou-se a mesma seleção
de dados sobre o município vizinho, Campos dos Goytacazes. Em 2014, a população estimada era de
480.648 habitantes, com 354.732 eleitores. Em 2016, Campos apresenta 483.970
habitantes e 359.323 eleitores. Neste município as proporções parecem fazer
mais sentido. Aumentou o número de moradores e consequentemente, de possíveis
eleitores.
Pode-se
refletir portanto que a escolha do domicílio eleitoral em São João da Barra pode
ter sido influenciada por questões alheias ao desejo de melhorias no local onde
se vive. Tratando-se de um município de pequeno porte, onde os embates políticos
costumam ser mais acalorados, não é difícil pensar em associar esse aumento no
número de eleitores (maior inclusive que o número de moradores) às estratégias
políticas de candidatos que querem "garimpar" votos a todo custo.
Sabe-se de famílias inteiras que mudam seu domicílio eleitoral como forma de
barganha, em troca de algum favorecimento pessoal. Essas estratégias não são
novas no território brasileiro.
A
população não deve se sujeitar a esse tipo de “acordo” com promessas vazias de
cunho individual, que duram 4 anos. A escolha do domicílio eleitoral é de
grande interesse dos eleitores e deve ser feita com cautela pois é neste local
que eles exercerão o direito de votar e é nele que serão colocadas em prática
(ou não) os programas, projetos e o plano de governo do candidato eleito.
O
voto deve ser visto como direito conquistado que é, e deve ter o devido valor
que merece pois foi conquistado às custas de lágrimas, suor e sangue de muitos
que lutaram outrora para que pudéssemos exercer esse direito atualmente. Vamos
refletir e não nos deixar persuadir!
Jéssica Monteiro da
Silva Tavares
[1] Bacharel em
Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária
Eleitoral. Trabalho completo em:
http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral
[2] AgRg em AI nº 4.769, Acórdão nº
4.769 de 2.10.2004, Relator Min. Humberto Gomes de Barros.
[3]
ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2014/estimativa_dou_2014.pdf
[4]
http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/eleicoes-2016
[5]http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=330500&search=rio-de-janeiro|sao-joao-da-barra
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