Em instantes mais informações sobre a decisão.
Atualizado às 13:10 e 16:40:
Abaixo a imagem da parte final e principal do posicionamento do MPE-RJ, promotor Marcelo Lessa, opinando por negar a cautelar e a liminar de reintegração das áreas do Açu que foram requeridas pela Codin e Prumo contra os agricultores desapropriados que a reocuparam na semana passada suas áreas. O MPE requereu ainda que os empreendedores provem a necessidade e a finalidade essencial destas áreas.
Atualizado às 17:12:
Abaixo as duas primeiras páginas que completam o documento da posição do MPE-RJ contra a concessão da cautelar e da liminar ao pedido de reintegração da Codin e a Prumo. A parte final da posição do promotor Marcelo Lessa já está publicada acima:
Diversas entidades lançaram esta tarde uma nota de apoio ao movimento de reocupação das terras pelos desapropriados do Açu:
NOTA PÚBLICA SOBRE A RETOMADA DE TERRAS NO
5° DISTRITO DE SÃO JOÃO DA BARRA, RIO DE JANEIRO
Desde a manhã do dia 19 de abril de 2017, cerca de 100 agricultores e agricultoras da região do Açu, município de São João da Barra-RJ seguem com a luta pela retomada de suas terras, expropriadas pelo governo Sergio Cabral e pelo Grupo EBX, de Eike Batista. Sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN), as terras foram tomadas dos/as agricultores/as por ato desapropriatório e entregues a empresa LLX, que tinha por interesse a implantação de um distrito industrial na área do entorno do Porto do Açu. Através de um termo precário e de pagamentos irrisórios, a CODIN autorizou a empresa de Eike a entrar e tomar a posse destas terras.
A ASPRIM (Associação dos Proprietários Rurais e Imóveis de São João da Barra), com o apoio do MST, exige a devolução e retomada imediata da posse das terras, principalmente pela perda de finalidade do objeto que motivou o decreto desapropriatório, com o não uso de grande parte desta área pelo empreendimento portuário. Hoje, após quase 9 anos de publicação do decreto, mais de 85% das terras desapropriadas não foram usadas e não cumprem sua função social, nem mesmo as finalidade atribuídas ao decreto. Além disso, as recentes prisões de Eike e Cabral revelaram a forma fraudulenta e criminosa das negociações e das tratativas envolvendo a desapropriação, feita a base da compra de decisões e corrupção, o que reforça a caráter ilegal do decreto. No fundo, trata-se de uma quadrilha criminosa que expropriou a vida, o trabalho e a dignidade das famílias agricultoras do Açu.
Portanto, o movimento de retomada das terras é um ato de justiça e deve ser aclamado e não pode recuar. Conclamamos toda a sociedade, sindicatos de trabalhadores, grupos de pesquisa, coletivos organizados, movimentos sociais, mídias independentes a manifestar apoio e solidariedade à ocupação (retomada) de terras no 5º distrito de São João da Barra pelos agricultores e agricultoras. É hora de unir forças, multiplicar a luta e manifestar todo apoio e solidariedade. Nossa luta é por justiça!
Nenhum direito a menos!
Pela devolução imediata das terras do Açu aos agricultores e agricultoras!
Pela anulação do decreto desapropriatório!
Pela vida, pelos alimentos e pela restinga!
São João da Barra, 23 de abril de 2017.
Assinam esta nota:
Associação de Proprietários Rurais e Imóveis de São João da Barra -ASPRIM
Carlos Walter Porto Gonçalves – Geógrafo e Professor do Departamento de Geografia da UFF Comissão Pastoral da Terra – Rio de Janeiro (CPT-RJ)
Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Geografia Agrária – GEOAgrária/UERJ/FFP
Grupo de Trabalho em Assuntos Agrários da AGB (Associações dos Geógrafos Brasileiros), seções Rio de Janeiro-Niterói
Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades – LEMTO/UFF
Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração – MAM
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Núcleo de Estudos sobre Território, Ações Coletivas e Justiça – NETAJ/UFF
Rede de Articulação e Justiça dos Atingidos do Projeto Minas Rio – REAJA
2 comentários:
Roberto, boa tarde!
Aqui é o Daniel Valdez, filho da Guiomar.
Você teria como fornecer o nº do processo em que a promoção fora proferida?
Olá Daniel
89.2017.8.19.0053
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