sábado, julho 15, 2017

Juiz revê decisão e concede liminar à Prumo e Codin para reintegração e posse no Açu: os agricultores intensificarão a luta por Justiça!

O juiz Paulo Maurício Simão Filho resolveu ignorar os argumentos dos agricultores desapropriados no Açu, reviu sua posição, sem maiores explicações, e concedeu ontem, (14/07) liminar à Prumo e Codin para reintegração e posse da área no Açu.

Mais de meia centena de agricultores e suas famílias se revezam numa destas áreas, que ocuparam no dia 19 de abril, de forma simbólica, a partir do qual requerem a revisão dos decretos de desapropriação do ex-governador Sérgio Cabral em acordo com Eike Batista. (Veja aqui).

Depois de uma década as áreas desapropriadas seguem sem uso. Um mapa (abaixo) apresentado no dia 8 de junho em audiência pública na Alerj, deixou claro que os usos previstos para os 70 km² de área desapropriada, não se viabilizaram depois de quase uma década.

Do lado esquerdo o mapa o que estaria previsto para a área do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), enquanto no lado esquerdo, o outro mapa mostra a realidade da área desocupada, sem uso e sem função social.



























Os agricultores organizados pela associação Asprim já estão reagindo à decisão, porque consideram que a injustiça prossegue a despeito da decisão do juízo. Hoje, a questão da injustiça é ainda mais clara para as pessoas não apenas da região.

O blog adiante vai postar mais dados sobre as inconsistências dos argumentos técnico-econômicos que tentam justificar a manutenção desta enorme área (70 km²), maior do que de 198 municípios do Brasil e 5 vezes mais extensa que a soma de nove distritos industriais da Codin no ERJ.

A transformação do complexo portuário de um arranho produtivo siderúrgico-metal-mecânico, onde se projetou duas siderúrgicas, duas cimenteiras, montadoras, etc. para um aglomerado de empresas de apoio à exploração offshore de petróleo, não tem como demandar, nem em décadas, área tão grande para atividades que não são extensivas em uso de área. 

Para se ter uma ideia, mesmo que todas as atividades (empresas e indústrias) implantadas ao longo de 40 anos, existentes na base operacional de petróleo em Macaé (incluindo porto, parques e condomínios logísticos-industriais, polo de processamento de gás, duas usinas termelétricas à gás, etc.), fossem completamente deslocadas de Macaé para o Açu, em SJB, ainda assim, a Prumo Logística Global, não precisaria usar a área do DISJB.

Hoje, menos de 5% desta área é, ainda que parcialmente, utilizado. Lembrando ainda que a Prumo dispõe sozinha sem precisa da área do DISJB da Codin de um total de 20 km² de área. 

A decisão de certa forma parece que irá reforçar a necessidade de se ter mais clareza, que se possa ter esclarecimentos, nos processo criminal em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, sobre a forma, condições e o teor dos acordos (formais e informais) entre Eike, LLX (hoje Prumo) e Cabral que produziram os decretos de desapropriação e fazem com que a empresa Prumo, exerça hoje, a gestão das áreas desapropriadas pelo Estado e cuja função seria legalmente uma atribuição da Codin-RJ.

Como já foi dito acima, adiante traremos mais questões sobre o assunto. Os agricultores ainda não foram notificados da decisão. Eles lamentam que a decisão das autoridades não leve em conta os fortíssimos argumentos que contam do processo - que já possui mais de duas mil páginas - que podem não terem sido analisados antes desta decisão, sobre a qual cabe recurso. 

Porém, como sempre os agricultores do 5º Distrito de SJB (Açu) prometem manter e intensificar a luta por Justiça. O apoio que receberam de diversos pontos do país - e de fora - nestes três meses de reocupação de suas áreas mostram que estão com razão e por isto a luta por Justiça prosseguirá.

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