Disse também que a forma autoritária, pouco
participativa e tecnocrática com que havia sido formulada, mesmo sem conhecer
detalhes, ela traria ainda maior rejeição especialmente da base social que
tinha eleito o prefeito de Campos.
De lá para cá, as pressões só aumentam e aqui pelo blog eu percebo
este movimento. As pressões se ampliaram também, com a informação de que a autorização de
reajuste para as tarifas de água - que é integralmente para a concessionária
Águas do Paraíba -, se deu em percentual que é mais que o dobro do índice de
inflação anual, conforme comentamos em outra nota aqui, no último dia 16/01/18.
Pois bem, por conta destas postagens e de toda a pressão, o
blog recebeu várias informações com outros questionamentos sobre a decisão da
atual gestão da PMCG.
Através destas informações, o blog recebeu de um leitor-colaborador, a tabela de cobrança da contribuição de iluminação pública, na capital
fluminense, o Rio de Janeiro. Foi repassado assim, o link (aqui) da página oficial da
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, onde consta a tabela da
COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aprovada pelo Decreto Nº 31.918, de 25 de fevereiro de 2010. Tabela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Rio de Janeiro |
Tabela da Contribuição Serviço de Iluminação Pública em Campos dos Goytacazes. DO 29 set. 2017. P.18 |
Comparando as tabelas das cobranças da Prefeitura de Campos
cuja lei foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de setembro de 2017, página
18 e a da Prefeitura do Rio, ambas publicadas abaixo se observa a discrepância.
No município do Rio de Janeiro, a cobrança é com valor fixo e não
percentual, embora relacionado também às faixas de consumo de energia elétrica. No Rio de janeiro,
com um consumo até 80 KW, o munícipe fica isento e não apenas os beneficiários
da tarifa social, o que restringiu enormemente, a margem dos isentos no
município de Campos dos Goytacazes.
No Rio de Janeiro, o caso do munícipe com consumo mensal entre
80 e 100 kW, a taxa fixa cobrada é de R$ 3,21. Em Campos para 100 KW de consumo
domiciliar a taxa é de 2,7% do valo do consumo. Isso no final dá um valor em média entre duas e
três vezes mais. Na faixa de consumo entre 100 KW e 200 KW no Rio paga um valor
fixo entre R$ 4,84 e R$ 7,30. Em Campos pagará 5%. Para os consumidores
comerciais e industriais estes percentuais a contribuição são quatro vezes maior que os residenciais, enquanto no Rio de Janeiro, a distinção é apenas pelo consumo de energia elétrica.
Vale registrar que os valores cobrados pela contribuição da
iluminação pública no Rio de Janeiro ou em Campos dos Goytacazes não precisam
ser iguais. Nem os serviços são iguais. Aliás, nem parecidos, mesmo que distinto em ambos com relação aos bairros centrais e os da periferia. Mas, a
razoabilidade determina que é inadmissível valores que ficam entre três e dez vezes maior no município de Campos dos Goytacazes.
Faço questão ainda de lembrar o que falei na postagem
anterior do dia 12 de janeiro (aqui):
"Essa ideia de que
pagamos impostos demais é bobagem, se pretendemos ter uma sociedade menos
desigual e administrações que cuidem das pessoas, especialmente, aquelas que
mais dependem do Estado e dos governos. O problema é que esta atual
administração da Prefeitura de Campos se origina de um grupamento político que
chegou ao poder com a lógica de um estado mínimo e da meritocracia. O
tecnocrata abomina, a princípio, a ideia da mediação política e da avaliação da
repercussão de ideias que parecem excepcionais, quando observadas, sem a
análise da conjuntura mais geral...”
Falei ainda nesta mesma nota (aqui) que a atual administração iria
acabar sendo obrigada a voltar atrás, mesmo que em parte, da medida decidida de forma atabalhoada e tecnocrata:
“Assim, estão
apanhando de todos os lados, especialmente, do lado daqueles que os bancaram
econômica e politicamente. Os resultados financeiros destas correções serão
razoavelmente pequenas... Mas, a base social da atual gestão é outra. Aí está o
curto-circuito. Não duvido que os tecnocratas recuem do que propuseram, olhando
só em tese, o que imaginaram... Estamos diante de uma gestão que tem projeto de
governo ou apenas projeto de poder? Sendo um ou outro, os seus representantes
terão que dar as caras para defender o prefeito. Ou admitir juntos que erraram...”
Enfim, que o caso possa servir para a atual gestão da Prefeitura de Campos descer do pedestal onde se instalou e deixe de ser
um governo elitista e para poucos.
A crise existe e precisa ser enfrentada com trabalho, criatividade
e participação popular. Mesmo com ela, o tamanho do orçamento de Campos dos Goytacazes ainda é bastante significativo, quando observado, de forma comparativa, com outros de médio porte, a nível estadual e nacional.
A população de nossa Campos, especialmente, a de menor renda
é a que mais precisa do governo e necessita ser olhada e atendida e não subestimada e
criticada, como dependente dos programas de renda mínima.
Essas pessoas são vítimas e
não as responsáveis por quaisquer que sejam os problemas relativos às Políticas
Públicas no município de Campos dos Goytacazes. É para isto que elegemos nossos representantes políticos como nossos empregados
diante do erário.
4 comentários:
Prezado Roberto .
Uma correção . O valor cobrado é sobre uma porcentagem do valor da tarifa básica de Iluminação Publica (B4a livre de impostos) e não uma porcentagem da conta.
Hoje o valor do MWh homologado pela ANEEL para ENEL RJ é de R$281,82 o MWh. Vale lembrar que o município do RJ, usado como comparativo, é bastante verticalizado e urbanizado (muito mais consumidores por km² que Campos). Além disso tem a questão da área geográfica do Município de Campos ser bem extensa o que gera uma logística de atendimento diferenciada. Vale a pena pesquisar municípios vizinhos como Rio das Ostras , Cabo Frio , São Fidélis , Saquarema , Petrópolis , Araruama, Ilha Grande, municípios atendidos pela ENEL Distribuição RJ onde os valores dos MWh são os mesmos.
Att
Caro Daniel,
Na postagem não está dito que é um percentual da conta. Disse apenas que é um percentual e não valor fixo como na opção feita pelo município do Rio de Janeiro.
Sobre o adensamento populacional que altera a relação comparativa entre os municípios é um fato. Até por isso a comparação com outros municípios possuem limites. Ou não. Se não vale para comparar com o Rio também parece com pouco sentido comparar com municípios do interior que são tão díspares em área e população.
Porém, esta postagem do blog do dia 18 de janeiro (http://www.robertomoraes.com.br/2018/01/sobre-gritaria-contra-os-reajustes-da.html) eu deixo claro minha posição sobre imposto e taxa com cobranças progressivas, na lógica de quem pode mais e tem mais patrimônio e consumo pode pagar mais. Porém, há que ainda se avaliar a razoabilidade e discrepâncias entre estas cobranças que pode indicar ainda uma má gestão do serviço como um todo, incluindo os custos de contratação dos serviços e seus resultados.
Vale ainda considerar que no sistema de cobrança da capital, com um consumo até 80 KW, o munícipe fica isento e não apenas os beneficiários da tarifa social, o que restringiu enormemente, a margem dos isentos no município de Campos dos Goytacazes.
Porém, o eixo de ambas as notas do blog é questionar a pouca afeição ao debate e à participação da população ao decidir de forma autoritária, tecnocrata e pouco participativa nesta e outras decisões do poder público municipal.
Como se vê o debate sobre a questão é sempre posterior à questão. Como foi também no caso da tarifa de água cujo reajuste anual, mesmo que tenha sido razoavelmente pequeno em termos percentuais, foi inexplicavelmente 135% superior ao índice de inflação, favorecendo uma concessionária que teve R$ 55 milhões de lucro líquido com os serviços em 2016.
Sobre a cobrança da COSIP na capital, uma nova lei Nº 6311 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 mudou a redação e alguns tópicos da anterior, especialmente o art. 4º da Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009. Foi incluído a Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, classificada como subgrupo B4a - Iluminação Pública nos cálculos e nas tabelas.
Porém, a diferença para os valores cobrados em Campos prosseguem sendo pelo menos do dobro, triplo, quádruplo, etc. conforme as faixas das cobranças. Mesmo que se considere o adensamento da urbanização, as diferenças são grandes, o que demonstra as reações das populações.
Ainda assim, insisto que a ideia da cobrança maior de quem pode mais é o mínimo para fazer Justiça Social, mas quando tudo isto vem num paco tecnocrático de tarifaços e sem diálogo com a população fica difícil defender. Piora quando atende a reclamações apenas dos empresários.
Esqueci de disponibilizar o link desta nova legislação da Cosip na capital fluminense:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2017/632/6311/lei-ordinaria-n-6311-2017-altera-a-tabela-de-valores-da-contribuicao-para-custeio-do-servico-de-iluminacao-publica-cosip
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