Eu acompanho este caso há cerca de uma década, desde quando Eike e sua empresa de mineração (MMX) decidiram vender o Sistema Minas-Rio para a Anglo American e não pagaram nem o Imposto de Renda e nem o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre os ganhos de capital oriundos da venda dos ativos.
Em valor histórico em 2012 a cobrança feita pela Receita Federal (RF) era de R$ 1,5 bilhão no processo Nº 12448.737118/2012-69. A RF identificou que a operação simulava ganho de capital para não residente no país para evitar a tributação.
É de praxe que o poder econômico se apoiem em grandes escritórios de advocacia a serviço da sonegação, buscam filigranas e brechas na lei.
O interessante da história é que neste recurso no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) -última instância administrativa antes da cobrança ser feita pela União através da Procuradoria da Fazenda nacional (PFN) - é que os advogados alegam que a autuação não deveria ser encaminhada à empresa MMX, mas sim ao empresário Eike Batista.
Se o Carf entender assim, com a cobrança tendo sido direcionada ao contribuinte incorreto, a mesma seria cancelada.
Pois é assim, que se tem a legalização da sonegação irmã gêmea da corrupção e sempre perdoada em refis e outros recursos administrativos e mesmos os judiciais.
Enquanto isso, a população paga tudo e na fonte e os volumes de sonegação estão sempre superando os desvios, e nem por isso ganham as manchetes das mídias que fazem o mesmo.
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