Assim como os municípios petrorrentistas do país, várias cidades mineiras e paraenses (em especial) vive uma "minerodependência".
Esse tipo de atividade movimenta recursos num volume e valores em patamares superiores ao circuito da economia local que vai a ela se acomodando. Ou tentando se ajustar.
A Cefem (Compensação Financeira da Exploração Mineral) que é equivalente (porém em valores proporcionalmente menores) aos royalties do petróleo, que no litoral fluminense, capixaba e paulista (em especial) irriga com recursos a administração.
Os desastres produzidos pela Samarco e Vale são mais danosos porque atingem duplamente, de forma direta o território (incluindo os trabalhadores e a comunidade), assim como as receitas municipais.
Nos municípios petrorrentistas, os impactos das tragédias nas plataformas também são sobre a renda do mineral (petróleo) pagas como "compensação".
A redução dos preços dessas commodities minerais também impactam os municípios que passam a ser "minerodependentes" e "petrodependentes".Vivem e sofrem em função da "lama da dependência".
Fato que facilita o trabalho de convencimento que as corporações extrativistas usam para convencer as comunidades a aceitar a conviver com os impactos.
Elas usam vários tipos de estratégias territoriais com esse objetivo.
Por isso, o anúncio da paralisação das atividades econômicas gera logo enorme reação dos municípios, quase similar ao impacto das tragédias com mortes e danos ambientais. O fechamento de minas, mesmo que para evitar mais desastres com barragens antigas, são logo rechaçadas.
Não há outra alternativa para esse processo que não seja a constituição de fundos. De preferência regionais.
Esses "fundos regionais" poderiam servir tanto para contenção de gastos desnecessários quando aumentam pelos preços e produção em volume maior, quanto de amortecimento quando da queda de preços ou de interrupção de produção, por conta dos acidentes e tragédias como essas da Vale.
Porém, quem consegue convencer os gestores do presente sobre essa alternativa, diante de um bem que intergeracional (que para se criado dependeu de várias gerações), considerando que pretendem mostrar resultados apenas em mandatos?
Ouso arriscar, que no caso presente - mesmo diante da maior tragédia e quantidade de mortos e vítimas produzidos por uma empresa no Brasil -, teremos a repetição do passado, onde o assunto vem à tona apenas durante esse período pós-tragédia.
Logo após, volta-se à dependência.
Esse é um dos motivos pelos quais, o extrativismo mineral, acaba não deixando ser considerado como uma maldição.
Um comentário:
INDULTAR CRIMINOSOS E MILICIANOS
Preocupante o item do pacote anticorrupção proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que alivia a punição para policiais que cometem homicídios em serviço. Uma das principais desculpas do policial violento é ter agido preventivamente. Moro pode estar aumentando enormemente o trabalho das corregedorias das Polícias. Aí ele disse: 'Não é uma licença para matar…' Ainda bem! Só faltava isso!
O Artigo 23 do Código Penal já dispõe que não há crime quando se mata em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Moro resolveu acrescentar um parágrafo a esse artigo dispondo: 'O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.'
Moro prevê até a não-punição para o excesso desde que motivado pelo 'medo desculpável', a 'surpresa' ou a 'violenta emoção'. Abre-se o campo para o vale-tudo.
Na verdade um engodo jurídico que pretende violar a Constituição Federal e indultar criminosos e milicianos amigos do clã de Bolsonaro. Diante da acefalia do governo, MORO RESOLVEU ASSUMIR O COMANDO DO NOVO REGIME DE EXCEÇÃO , TOMANDO A INICIATIVA DE ENVIAR AO CONGRESSO NACIONAL UM PROJETO DE LEI "ANTICRIME", VIOLANDO FRONTALMENTE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Como Bolsonaro não preside mais seu próprio governo, Moro, Guedes e Onyx assumiram respectivamente em seus setores de atuação o controle das instituições do Estado, porém o justiceiro é o avalista "sênior" deste processo político de transição. O projeto morista tem propostas de alterações em 14 leis consolidadas, o texto prevê entre outros pontos, nada mais que modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral...MORO, JOGANDO PARA A PLATEIA.
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