quarta-feira, março 20, 2019

Primeira sentença da justiça sobre as desapropriações das terras do Açu confirma decreto, mas obriga a Codin a corrigir as indenizações aos agricultores para R$ 37, o m². Valor dessa sentença R$ 19 milhões

Num processo de 2010 (portanto mais de 8 anos), um agricultor conseguiu que a justiça, em decisão do juiz Leonardo Cajueiro, titular da Comarca do município SJB (Cartório da 2ª Vara) concedesse sentença condenando a Codin e obrigando-a a corrigir os valores da despropriação de terras na região do Açu, SJB, para o valor de R$ 37 por meto quadrado.

A sentença do processo Nº Processo N 0004724-34.2010.8.19.0053 foi publicada no 12/03/2019 nas folhas 632/635 do Diário de Justiça (DJERJ) e determina que uma propriedade que havia sido indenizada por R$ 805 mil, ao final do processo de mais de 2 mil folhas, a sentença determinou o pagamento corrigido no valor da terra para R$ 6,4 milhões, que acrescido de jutos e correção vai para R$ 19,7 milhões. No site do TJ-RJ o processo e a sentença podem ser pesquisadas.

Considerando que esse é apenas um, de mais uma centena de processos, se estima que todas as indenizações possam se aproximar de R$ 4 bilhões. O Ministério Público Estadual (MPE-RJ) e a Prumo Logística Global, como sucessora da LLX que atuou junto da Codin-RJ no processo de desapropriações foram ouvidos em todas as etapas do processo, sendo a Prumo como "terceira" interessada em função tanto do Porto do Açu, quando do controle sobre o Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB).

Essa decisão, sobre a qual cabe recurso no TJ-RJ, deve assustar a Prumo e prejudicar alguns de sues empreendimento que dependem de empréstimos junto a bancos internacionais. O valor das indenizações serão muito grandes e é possível que alguns agricultores possam retomar suas terras, caso o pagamento não seja efetuado após as decisões.

A decisão não atende aos agricultores que questionam a justiça do decreto produzido por um processo hoje sabido e que foi envolvido em diversos atos de corrupção. Porém, ela reduz, em parte, a injustiça contra os agricultores que foram violentamente desapropriados. Pode atender no campo da revisão financeira das injustiças, mas nunca anular as marcas que deixou para a vida de várias famílias,  inclusive de alguns agricultores, precocemente falecidos. 




Um comentário:

Nell Ribeiro disse...

É esperar para ver se os proprietários verão a cor desse dinheiro, isto posto, que num país onde a justiça(diga-se injustiça) só funciona para os afortunados, enquanto o dinheiro não cair na conta dos legítimos donos das terras, tudo é possível. Além disso vale ressaltar que desde o início do fraudulento processo de expulsão dos proprietários, todos já sabiam que haviam erros no decreto, agora o bonzinho responsável pelo mesmo admite que levou uma grana preta para assina-lo. A grande questão é: O QUE A INJUSTIÇA BRASILEIRA ESTÁ ESPERANDO PARA ANULÁ-LO? HÁ SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO? E SE A JUSTIÇA AGISSE COMO DEVERIA AGIR? COM TOTAL IMPARCIALIDADE, COMO TUDO ISSO SERIA DIFERENTE, PRONTO FALEI!