quarta-feira, agosto 02, 2006

As acusações contra os parlamentares da região

Através das cópias dos interrogatórios dos empresários sócios da Planan, Luiz Vendoim, Darci Vendoim e do empresário Ronildo P. Medeiros e de Ivo M. Spíndola, genro do sócio da Planan Darci Vendoim, feitos na Polícia Federal nos dias 2, 21 e 26 de junho e 13, 20 e 28 de julho últimos na Polícia Federal em Brasília, que teve o acompanhamento do Ministério Público Federal, foram feitas as denúncias abaixo transcritas contra os deputados da região norte fluminense: QUE com relação ao Deputado Helber Silva, o reinterrogando passou a responder às perguntas que se seguiram; QUE não se recorda através de quem conheceu o parlamentar, no ano de 2001; QUE com o parlamentar foi acordado o pagamento de 10%, a título de comissão, sobre os recursos destinados na área da saúde, para aquisição de unidades móveis de saúde; QUE o deputado apresentou emenda em favor de municípios do Estado do Rio de Janeiro; QUE é o próprio deputado quem faz o contato com os prefeitos para acertar os detalhes do direcionamento das licitações; QUE por parte das empresas, Nylton Simões é quem executa as licitações; QUE as transferências e depósitos de fls. 102, 103 e 104, todos do avulso V, realizados em favor de Edson Siqueira Menezes, assessor do deputado, nos valores de R$ 15.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 6.500,00, em 15/05/2002, 27/08/2002 e 05/09/2002, respectivamente, referem-se a pagamento de comissão ao parlamentar, à exceção de R$ 1.500,00, conforme notas às fls. 104, os quais foram destinados ao próprio assessor; QUE com relação ao Deputado Josias Quintal, o reinterrogando passou a responder às perguntas que se seguiram; QUE conhece o parlamentar apenas de vista; QUE o reinterrogando nunca conversou com o parlamentar sobre direcionamento de emendas, licitações ou comissões; QUE nada se recorda sobre ter sido antecipado ao parlamentar, a título de comissão, um veículo ambulância para a Casa de Caridade Santa Rita, em Barra do Piraí/RJ; QUE com relação ao Deputado Paulo Feijó, o reinterrogando não teve nenhum contato pessoal; QUE o contato se deu através do acusado Luiz Antônio; QUE o reinterrogando se recorda de ter executado uma emenda, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, para a instituição Santa Casa de Misericórdia ou Fundação Álvaro Alvim, ambas em Campos, no ano de 2003, em torno de R$ 350.000,00; QUE o contato com a instituição se deu pelo próprio parlamentar; QUE não chegou a ser realizada a licitação, por tratar-se de entidade não governamental; QUE apenas foram colhidos os orçamentos; QUE o parlamentar teria recebido 10% de comissão sobre os recursos destinados à instituição; QUE foi o próprio parlamentar quem indicou as instituições que seriam beneficiadas; QUE os interesses do reinterrogando foram representados, junto à instituição, por Nylton Simões; QUE o reinterrogando não descarta a possibilidade de ter realizado outra licitação, com recursos oriundos do mesmo parlamentar; QUE o reinterrogando reconhece como tendo realizado os pagamentos de fls. 101 e 114, do avulso III, em nome das empresas Frontal e Manoel Vilela Medeiros-ME, nos valores de R$ 10.000,00, em 21/06/2002, e R$ 40.000,00, em 16/07/2003, em favor de Ricardo Jardim do Amaral Melo, assessor parlamentar do deputado; QUE a anotação, no documento de fls. 101 do avulso III, “A/C Luiz Antônio” é do punho de Angelita, funcionária do reinterrogando na empresa Frontal; QUE a assinatura, no documento de fls. 114 do avulso III, é de próprio punho do reinterrogando; QUE por tratarem-se de valores elevados, o reinterrogando tem certeza de que esses recursos destinavam-se ao parlamentar, a título de comissão pela emenda apresentada; QUE com relação ao Deputado José Divino, respondeu às perguntas que se seguiram; QUE foram os acusados Darci Vedoin e Luiz Antônio que fizeram acordo no sentido de que o parlamentar receberia 10% sobre os valores direcionados para a área de saúde, na aquisição de unidades móveis e equipamentos médico-hospitalares; QUE com esse parlamentar o reinterrogando possuía contato pessoal; QUE o reinterrogando e Luiz Antônio chegaram a antecipar R$ 120.000,00 a R$ 130.000,00, para que o parlamentar apresentasse emenda para o exercício 2005, para aquisição de unidades móveis e equipamentos médico-hospitalares; QUE de fato, o parlamentar veio a apresentar uma emenda em favor do Sase-Serviço de Assistência Social Evangélico, no Rio de Janeiro, no valor de R$ 850.000,00; QUE o reinterrogando pagou, a título de comissão ao parlamentar, cerca de R$ 60.000,00, em várias parcelas; QUE entregou esse dinheiro em espécie, no gabinete do parlamentar, ou na presença de Luiz Antônio ou de Darci Vedoin;

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