quinta-feira, julho 10, 2008

Código de Postura

Todo o possuidor ou proprietário de terreno que fizer á praça ou rua, na coprehensão da cidade ou povoação notável, será obrigado a conserval-o fechado, com muro completamente rebocado e caiado; sob pena de trinta mil réis de multa e fazer-se a obra necessária á sua custa”. “Vender qualquer gênero ou objecto em logares fixos de praças ou rua da cidade, que não sejam os para isso designados pela camara em seus editaes; pena de multa de quatro mil réis”. Acima estão duas das dez cláusulas que fazem parte do primeiro Código de Postura, aprovado em Resolução pelo vice-presidente da província do Rio de Janeiro “attendendo ao que lhe representou a camara municipal da cidade de Campos dos Goytacazes” em 21 de março de 1850. 158 anos depois, o novo(a) prefeito(a), a ser eleito em outubro próximo deverá tentar fazer valer a vontade que há um século e meio atrás, já se mostrava como uma demanda dos cidadãos de nossa planície Goitacá. Fonte: Livro "Atos e Fatos da Antiga Campos" de Marília B.S. Carneiro, 1985.

2 comentários:

Anônimo disse...

Roberto, e em relação aos contratados da Pelúcio que estavam aguardando a demissão, sabe de alguma novidade?

Abraço

Roberto Moraes disse...

Caro Lucio,

Não tenho nenhuma informação sobre o assunto, além daquela que todos já sabem, da ordem que o prefeito teria dado dos secretários terem à mão a lista dos dispensáveis.

Abs,