quinta-feira, outubro 23, 2008

Esclarecendo sobre a decisão do TRE-RJ

Arnaldo concorre domingo sub judice. O direito de concorrer, mesmo sem o deferimento do seu registro, se dá pelo direito da dúvida, até o julgamento final no TSE, aliás, como ocorreu no primeiro turno, quando ele já havia sido julgado pelo TRE-RJ e recorreu para o TSE. Se hipoteticamente ganhar a eleição dependerá do julgamento do TSE, se o seu recurso for negado outra eleição será convocada. O blog passa a palavra e as opiniões para os advogados e outros analistas mais apurados na questão legal.

17 comentários:

Anônimo disse...

Resta saber se eles julgaram as contas SANAVEIS OU INSANAVEIS....

Anônimo disse...

arnaldo é insanável!
rararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárararárarará

Anônimo disse...

Mas, Roberto, e as contas sanáveis ou insanáveis. Não é o x da questão? O que o TRE disse? Registro indeferido confirmado a exemplo do que fora no primeiro turno, mas o TRE considerou as contas de que forma? Não é isto que o TSE quer saber?
Professor Juscelino Resende.

Anônimo disse...

ARNALDO VIANNA

E 12!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Sairá alguma decisão final sobre esse processo de hoje ainda, ou sairá algo mais detalhado do TRE-RJ sobre a decisão de hoje?

Anônimo disse...

AS CONTAS DE ARNALDO SAO SANAVEIS OU INSANAVEIS?
ISSO QUE QUEREOS SABER !!!!!!!

Anônimo disse...

Ai,ai,ai, é claro que todo mundo um tiquinho esclarecido sabe que o TRE.RJ foi nomeado por garotinhos nos últimos 8 anos, portanto, é óbvio que não os contrariará, para ser bem educado e santo.

Basta lembrar-mos do dizer de um ministro do TSE, naquela seção popular, de que o TRE.RJ só não é ímpar pois existe aos pares...!

Me assusta dizer que em hipótese alguma o Garotinho(singular) admitirá derrota, aí, no caso , alardeará Brasil afora de que foi roubado, isto explica o esquemão das 3 milhões de historinhas que foi montado em instituição federal (mas na esfera estadual), a encrenca é que vazou:...tanta gente na planície sabe...quem participou...quantas foram as reuniões...quando as historinhas enfim chegaram...

Lamentável, nossa história, e ...pensar em virar o século de modo um pouco mais dignificante...Desalentador meu caro WATSON...E VAMOS NOS, NOVAMENTE OCUPAR AS PÁGINAS NACIONAIS DA PIOR MANEIRA POSSÍVEL.
Rubens

Anônimo disse...

Prof. Juscelino Resende,
com todo respeito, não acredito que se deixe manipular de modo tão simplório.

Como professor, o senhor sabe que se fossem insanáveis o teriam declarado. Ou o sr. acha que eles não o teriam proclamado????

O sr. acha que se possível fosse não teriam votado 6x0 em uma matéria perfeita? Votaram no que foi possível para fazer jus ao combinado!

Valhe me Deus, abre os olhos do sr. Juscelino nem que seja para honrar seu homônimo!
Josélia

Anônimo disse...

SERÁ Q AINDA HAVERÁ UMA OUTRA ELEIÇÃO EM CAMPOS.

Anônimo disse...

Meu caro anônimo Rubens!!
Fácil ficar falando isso sentadinho em uma cadeiria quente achando q está sendo moralista, difícil é fazer denúncias e colocar a cara na reta como Garotinho fez, foi o único homem com coragem p fazer as denúncias q hoje todos sabemos, merece respeito esse cara, n acha?

Anônimo disse...

Caro amigos
nossos queridos blogs campistas que idolatram seu garotinho esquece de veicular o final do documento do TRE liberado hj que diz : "Presente esta moldura e na forma da fundamentação expendida, voto pelo desprovimento do recurso interposto por Arnaldo França Vianna para indeferir seu requerimento de registro de candidatura, registrando, no entanto, que fica garantida a participação do pré-candidato nas eleições majoritárias a serem realizadas no Município de Campos dos Goytacazes (LC 64/90, art. 15), bem como o cômputo dos votos destinados a sua pessoa, nos termos do acórdão proferido pelo c. TSE."
Até!

Anônimo disse...

Pessoal vamos pensar um pouquinho!
o processo voltou p/ o Tre justamente p/ ele se posicionar se são sanáveis ou não as contas de arnaldo. Entendo q o tre ao manter a impugnação do candidato considerou as contas do mesmo insanáveis...

Anônimo disse...

Juízes indicados ou não, seguem a jurisprud~encia e a lei.é só entrar na página dos TRE"S da vida que verão vários indeferimentos pelos mesmos motivos de Arnaldo...mas, como dizem, até o atentado das torres gêmeas dizem que o responsável foi Garotinho...parcial ou não, prova que a justiça está sendo feita e a impunidade está acabando.Se Garotinho ou Rosinha devem algo, a justiça tb se pronunciará...

Anônimo disse...

PARA OS AINDA DESACREDITADOS...
No voto de hoje (23), o relator do processo, desembargador Alberto Motta Moraes, presidente em exercício do TRE-RJ, lembrou o entendimento do Plenário do TRE-RJ de que, na fase de registro de candidaturas, não caberia ao Tribunal Regional avaliar a possibilidade de sanear ou não as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Tal era, também, o entendimento do TSE à época, não cabendo, na avaliação de Motta Moraes, as acusações de omissão contra o acórdão. A própria Vice-Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer ao recurso junto ao TSE, concorda com essa tese.

A despeito de ser essa a posição do TRE-RJ, o desembargador Motta Moraes, no voto proferido hoje (23), atendeu à determinação do TSE e abordou a natureza da reprovação das contas de Arnaldo Vianna. Citando o acórdão número 704/2006, do TCU, concluiu que a sentença do tribunal de contas, condenando o ex-prefeito e agora candidato a ressarcir os cofres públicos tinha CARÁTER DEFINITIVO E INSANÁVEL!!!!Da mesma forma, o relatório do desembargador cita quatro processos no TCE-RJ [nº 251497-0/00 (Acórdão nº 3/2007), nº 250901-0/03 (Acórdãos nº 353/2006 e 354/2006), nº 251798-8/03 (Acórdãos nº 279/2006 e nº 281/2006) e processo nº 251952-6/03 (Acórdão 29/2006)], todos com sentença transitada em julgado.

Anônimo disse...

Alô Anônimo de 09:46,
prestou atenção no que o Ministro presidente falou?
"Fica garantida a PAR-TI-CI-PA-ÇÃO do PRÉ CAN-DI-DA-TO nas eleições. Entendeu agora? Ele pode participar, sem contudo, ter o registro de sua candidatura, tanto que fez referência como "pré-candidato".
Entendeu? Ok!?
É só votar no 15, sem medo de ser feliz!!!E não ter o seu voto nulo.

Anônimo disse...

A quem possa interessar: a nomeação dos membros do TRE é feita pelo TJ (4 membros), TRF (1 membro) e Presidente da República(2 membros), não cabendo ao governo do Estado a indicação de ninguém.
Ass: Francisco Pessanha Filho - advogado

Anônimo disse...

Mas faz indicações de Desembargadores do TJ.