terça-feira, outubro 07, 2008

Finalmente deverá ser julgado hoje, o recurso de Arnaldo no TSE

O blog acaba de receber a confirmação, de que o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) nº. 32365 de Arnaldo Vianna, no TSE será colocado em mesa para julgamento hoje! Atualizado às 16:34: Andamentos Seção Data e Hora Andamento GAB-ERG 07/10/2008 15:33 Recebido GAB-SJD 07/10/2008 14:55 Enviado para GAB-ERG. Conclusos ao(à) Ministro(a) Relator. GAB-SJD 07/10/2008 14:53 Recebido CPADI 07/10/2008 14:51 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Relator . CPADI 07/10/2008 14:50 Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 07/10/2008 MINISTRO EROS GRAU CPADI 07/10/2008 14:40 Montagem concluída CPADI 07/10/2008 14:31 Enviado para Montagem CPADI 07/10/2008 14:18 Autuado CPADI 07/10/2008 14:12 Recebido SEPRO 07/10/2008 14:03 Encaminhado SEPRO 07/10/2008 14:03 Documento registrado SEPRO 07/10/2008 13:57 Protocolado Distribuição/Redistribuição Data Tipo Relator Justificativa 07/10/2008 Distribuição por prevenção EROS GRAU Art. 16, § 6º, do RITSE" . Atualização às 16:40: observação do comentarista Pietra: "Esse andamento a que vc se refere é de uma ação cautelar que os advogados de Arnaldo Vianna entraram hoje correlato ao processo principal.Não se sabe o teor da cautelar, sendo certo que requer uma medida liminar, ou seja, urgente, e a mesma fora distribuída para o mesmo Relator do processo principal, por prevenção, ou seja, para o Ministro Eros Grau.Nos resta aguardar, mas pode ser que a cautelar requeira, justamente, que seja colocado urgentemente em pauta o processo principal onde, aí sim, se discute a impugnação".

13 comentários:

Anônimo disse...

Roberto,

Por favor me esclareça uma dúvida:
Qual a base para o entendimento que o TCU não é competente para julgar contas dos prefeitos? Se a competência é da Câmara Municipal, por quê o TCU julgou? O correto era declinar e encaminhar para quem tivesse competência. Não lhe parece inadequado os vereadores julgarem as contas do prefeito, quando a própria câmara pode não ter interesse em rejeitá-las?

Anônimo disse...

Em primeiro lugar:

O Recurso de Arnaldo, de fato, será julgado hoje ou amanhã!

Em segundo lugar:

o TCU julga, ao contrário do TCE, a aplicação de recursos federais.

O processo de Arnaldo julgado no TCU gera inelegibilidade pelo fato de terem sido analisadas contas individuais de gestor e não contas gerais de administrador!

Por isso Arnaldo é inelegível!

Anônimo disse...

Pois é!!Mas vi uns julgados do Ministro Eros Grau deferindo registro pra candidato com trÂnsito em julgado de convênio federal.

Anônimo disse...

atenção o jornal o globo está manipulando as pessoas. No meu blog postei os valores reais da quantidade de votos que recebeu cada candidato. Lembrando os votos sub júdice claro..
no meu nome está o link pro blog.Abraços

Anônimo disse...

caso nao apareça
http://mckiko.com.br/blog

Anônimo disse...

Arnaldo ganhou por conta de talvez LULA e da imprensa(GLOBO) dois aliados.
Hoje o ministro EROS ao julgar o processo de Arnaldo poderá ser influenciado por este dois fatores.
A Globo hoje ao veicular a noticia INVERIDICA de que Arnaldo teria ganho a eleicao pode gerar na cabeca do ministro, um certo ''peso'', nao sabendo que a situacao aqui em Campos é totalmente diferente da resenha que passaram para ele.
se antes da eleicao Arnal tinha 99,9% de ser cassado, hoje nao mais, tenho esta certeza!

Anônimo disse...

Os julgados do Ministro Eros Grau não correspondem a candidatos com decisões com transito em julgado no TCU.

Para esclarecer melhor aos leitores, essas são as últimas decisões do TSE, todas negando registro a candidatos:

RESPE 32.448
RESPE 31.741
RESPE 32.163

Anônimo disse...

Alguém sabe onde posso obter (na internet) o texto do TAC?

Anônimo disse...

www.terceirizadospmcg.blogspot.com

Anônimo disse...

tAs. Pois é de novo!! Mas eu falei de decisão monocrática do próprio Eros Grau, esses que vc postou são os Ministros de entendimento contrário.

Anônimo disse...

tas. Não tem o texto do TAC lá não.

Anônimo disse...

Pessoal
Isso q vcs estão discutindo é mérito processual...cabe ao TSE julgar, não obstante respeito a opinião de cada um que está postando aqui...
Mas a qustão mais urgente é saber QUANDO esse processo vai entrar em pauta para julgamento, pq, até este momento, não encontrei informações oficiais designando o julgamento p hj ou amanhã.
Corrijam-me se eu estiver errada, ou ajudem-me com informações mais precisas...
Abraços e obrigada.

Anônimo disse...

Não sei se a informação divulgada está correta, mas estão dizendo que vai ser colocado "em mesa" para julgamento. No jargão jurídico essa expressão designa situações em que o Relator de um processo apresenta-o para julgamento sem prévia inclusão em pauta, devido ao caráter urgente da medida, como é o caso em medidas cautelares. Sendo assim, pode perfeitamente ser julgado sem que a informação de que isso acontecerá conste em lugar algum. Mas o que eu peço a ajuda de vocês é, onde está o texto do Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Trabalho?