65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, outubro 08, 2008
Graciete tem recurso indeferido no TSE
Um leitor postou esta decisão do TSE como comentário na nota abaixo:
Recurso Especial Eleitoral Nº 33734 ( ARNALDO VERSIANI ) - Decisão Monocrática em 08/10/2008
Origem:
CAMPOS - RJ
Resumo:
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO
Decisão:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 33.734 - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO.
Recorrente: Graciete Santana Nogueira Nunes Machado.
DECISÃO
O egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, à unanimidade, negou provimento a recurso e manteve sentença do Juízo da 100a Zona Eleitoral daquele estado, que indeferiu o registro de Graciete Santana Nogueira Nunes Machado ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Foi, então, interposto recurso especial (fls. 57-62), no qual a recorrente sustenta que substituiu candidato que havia renunciado à candidatura e que, em razão da imprevisibilidade do fato, não pôde se desincompatibilizar no prazo legal.
Alega que a ausência de desincompatibilização não causaria prejuízo ao pleito, uma vez que o cargo de professora não possui influência política.
Nesta instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo não-conhecimento do recurso (fls. 66-67).
Decido.
Com relação à matéria de fundo, consignou a Corte de origem (fl. 45):
(...) a candidata não apresenta comprovante de desincompatibilização. Irregularidade não sanada.
Em razão disso, voto pelo desprovimento do recurso.
Assim, para afastar a referida conclusão da Corte de origem, no sentido de que a candidata não se desincompatibilizou no prazo legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 279 do egrégio Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se em sessão.
Brasília, 8 de outubro de 2008.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
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7 comentários:
Realmente acabei de constatar no site do TSE a informação supra...
Graciete teve seu recurso negado pelo órgão superior em decisão monocrática datada do dia 08 de outubro.
Nada se fala a respeito do recurso de Arnaldo Vianna.
No entanto, como já postado por mim em outro assunto, vale repetir: há sessão ordinária hj, dia 09/10 e o Ministro Presidente do TSE já convocou Sessões Extraordinárias para os dias 11/10 e 13/10. Não sabemos a pauta de nenhuma destas Sessões ainda.
Vamos continuar aguardando e pedindo a Deus que nos alimente com a paciência de Jó.
Engraçado, graciete não entrou com o recurso DEPOIS de arnaldo?
Saiu hoje na folha da manhã:
"O Judiciário errou ao declarar Rosinha Garotinho (PMDB) eleita, antes do julgamento do recurso de Arnaldo Vianna (PDT), afirma o vereador Marcos Bacellar (PT do B), presidente do Legislativo. “Puxaram para Rosinha, e prejudicaram Arnaldo”, dispara. O vereador diz ter certeza de segundo turno “em que Arnaldo sairá vencedor, com apoio de 11 vereadores” eleitos por seu grupo. Para Bacellar, Rosinha vai ter menos votos no segundo turno do que no primeiro, com o retorno de Garotinho a Campos, em campanha."
Em resumo:
Este cidadão, o Bacellar, deveria dar exemplo de retidão em suas funções e devido ao fato de ter sido reeleito, continua com sua principal característica, a arrogância somadas à prepotência e à pseudo-imunidade. Acha-se acima de tudo e de todos: da justiça e do povo.
Marlon Brando deve estar revirando-se no sepulcro, pois há alguém digno de desempenhar o papel do "poderoso chefão".
Muito bom!
Lei é lei e deve ser cumprida.
Tudo bem que por conta de brechas na lei, recursos aleatórios teimam em travar o desenvolvimento da nossa cidade.
Mas lei é lei!
Espero que eles procedam com a rigidez ao naalisar o caso Arnaldo.
Contas reprovadas duas vezes podem ser absolvidas? seria uma vergonha para a justiça.
Mas enquanto houver chances disso acontecer, estarei apreensivo.
Esse Bacelar, pelego de marca maior, deveria ter vergonha na cara com essa declaração fajuta de gastos ao TRE. Todos sabem que ele e Ilsan gastaram tudos de dinheiro com campanhas ostensivas por todas partes do municipio, compra de votos escancarada, carros e mais carros, cabos eleitorais espalhados por toda parte. Um verdadeiro arsenal.Esse sujeito deveria estar preso.
é verdade que em varios postos de saude que existem nos bairros os funcinarios tercerizados que ainda restam foram obrigados a fazerem caminhadas e mais caminhadas a favor do arnaldo e ilsan?
Ao primeiro "Anônimo"
Realmente, ao que nos consta, o recurso de Graciete foi posterior ao de Arnaldo.
É essa falta de critério para colocar os processos em pauta para julgamento que estamos tanto combatendo e criticando aqui neste blog, como no caso da cidade dos ..."Desesperados..." não sei de que...rsrs
Pelo menos, por respeito aos cidadãos, a Justiça Eleitoral deveria estabelecer uma pauta prévia para não gerar essa expectativa sem sentido.
Resta-nos aguardar... mais uma vez.
Pergunto: que democracia é essa???
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