quinta-feira, outubro 23, 2008

Ministro do TSE nega recurso de registro a candidato eleito em 5 de outubro

Do portal G1 com informações do TSE: "O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura de Ariovaldo Mesquita (PTB), primeiro colocado nas eleições para prefeito de Flora Rica, no interior de São Paulo. Ex-presidente da Câmara Municipal do município, Ariovaldo Mesquita teve as contas de 2003 e 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que considerou as irregularidades insanáveis. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), referendada agora pelo ministro Joaquim Barbosa". "Segundo a defesa de Ariovaldo Mesquita, o recurso para suspender os efeitos das decisões de rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado está pendente de julgamento e a ação anulatória foi distribuída antes do pedido de registro. Para o ministro Joaquim Barbosa, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento do registro. "São irrelevantes para as eleições de 2008 os documentos produzidos após o pedido de registro de candidatura", sustenta o ministro em sua decisão". "Joaquim Barbosa explicou que o acórdão do TCE que rejeitou as contas relativas a 2003 transitou em julgado em 13 de novembro de 2007, mas a ação anulatória desse acórdão só foi ajuizada em 26 de junho de 2008. O pedido de registro de candidatura, por sua vez, foi requerido em 5 de julho de 2008 e, até o julgamento pelo TRE-SP, os efeitos da decisão do TCE não haviam sido suspensos".

4 comentários:

Anônimo disse...

Professor, nenhuma novidade sobre o julgamento do candidato do PDT? Como faço para acompanhar pela net ou não é possível?

Professor Juscelino Resende.

Anônimo disse...

Poisé Prof. Roberto, você acha que só com essas contas rejeitadas pelo TCE-SP o cara foi cassado, quanto mais um candidato aqui de Campos, quer dizer, um pseudo candidato, pois este não tem registro, com rejeição de 6 contas pelo TCE-RJ, TCU e Câmara dos Vereadores, conseguirá se safar das garras da justiça?

Caso vejamos o contrário (fato que acho difícil) estaríamos perante a uma berração jurídica nunca acontecida na história do Judiciário do nosso país.

Anônimo disse...

Não creio mais que haja o julgamento do canditado Arnaldo Vianna pelo TRE-RJ. Deve ser postergado após as eleições como no 1º turno. O TSE se isentou de responsabilidade.

Anônimo disse...

Blogs independentes? Hehe,hehe...