quarta-feira, outubro 22, 2008

O day after antes

A definição política pode não terminar na segunda-feira em Campos. Os recursos e as pendengas judiciais podem continuar pairando tal qual nuvem carregada sobre a planície. Porém, um(a) vencedor(a) estará comemorando a aprovação da maioria. Para muitos aí estará encerrado o papel cidadão do eleitor, o de comparecer à urna e registrar o seu voto, a sua escolha. Ledo e pueril engano. Se desejamos uma Campos melhor, aí estará apenas se iniciando uma nova e mais tortuosa etapa: a de lutar para que o município seja efetivamente melhor, para além daquilo que foi escrito nos panfletos, dito nas rádios e noticiado ou debatido nas TVs. O exercício da democracia vai, ou deveria ir, muito para além do voto. Particularmente, não gosto de quando alguns dizem que o dia da eleição é o dia mais importante do período de quatro anos. A citação tem um fundo de verdade na democracia representativa em que vivemos, mas acaba deseducando o cidadão de que numa democracia participativa que almejamos, a iniciativa de atuação, de pressão, de formulação, de cobrança, e fiscalização do cidadão é tão importante quanto o voto e para esse caminho devíamos avançar. Pensemos então nas cobranças que devemos fazer para os eleitos como nossos representantes, possam junto com a nossa população, tornar a nossa Campos, um território realmente melhor para se viver!

22 comentários:

Anônimo disse...

Professor, o site da prefeitura foi retirado do ar:

http://www.campos.rj.gov.br/

SITE EM MANUTEÇÃO POR PROBLEMAS TÉCNICOS.




Em cumprimento a decisão judicial até o reestabelecimento do sistema publicamos:




PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 100ª ZONA ELEITORAL



Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para determinar que, até o final do segundo turno, os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato tendente ao anúncio de contratação e efetiva contratação, readmissão, a qualquer título, inclusive no que tange à remuneração, dos 6099 terceirizados desligados do serviço público em virtude do TAC, sob pena de multa diária equivalente a 10.000 UFIR.


Deverá ser publicado o teor da presente decisão, para esclarecimento do eleitor, no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.



Intimem-se.

Notifiquem-se para apresentação de defesa.

Campos, 02 de outubro de 2008-10-02





Márcia Alves Succi

Juíza Eleitoral

elias cbb disse...

Roberto meus alunos na UENF metade nao lembra em quem votou par deputado estadual ... conciencia de eleitor e dificil mas a sua "pregação" e mutio bem vinda

Anônimo disse...

Caro Roberto
Tenho informações de que o pessoal do 12 vai usar de todas as armas possíveis, impossíveis e inimagináveis para evitar o que já se antecipa como inevitável. a única maneira de evitar a derrota seria através de um escandalo que seria armado para envolver a a candidata. Não sei se até que ponto isso pode ser verdade ou possível de fazer, são golpes muitos baixos, do mais baixo nível.
Uns falam que a idéia seria impedir a posse de Rosinha, com a armação de alguns flagrantes que seriam forjados da seguinte forma: pessoas de Arnaldo adesivariam seus carros com o 15 e praticariam crimes como a distribuição de dinheiro e santinhos como se fosse gente do 15.
Outro boato diz que uma prisão de Rosinha ou Garotinho estaria sendo arquitetada para derrubar de vez a candidatura dela. Se isto for verdade mesmo, será o fim da picada. Campos não merece este tipo de coisa.

Anônimo disse...

Roberto,

Concordo com seu post. No entanto, a maioria esmagadora da população só vai cobrar os benefícios pessoais prometidos pelos candidatos, tanto a vereador quanto a prefeito. Prefeito as pessoas já debateram bastante.

O que mais me espanta é a imensa quantidade de votos comprados nas eleições proporcionais. Tem os comprados diretamente e indiretamente, através de "trabalhos sociais", como manter associação de moradores, creches, distribuição de sacolões etc.

A população é mal educada e faminta. Não há esperança diante de tal cenário. Uma câmara constituída de analfabetos funcionais e um prefeito ficha suja (independente de quem vença).

Abraços.

Anônimo disse...

O que podemos fazer,NADA,NADA ,a imprensa campista como os políticos se formam em MAFIAS,para comer o dinheiro do royalte que seria para oa cidadaos campista ,mas não para a minoria de MAFIOSOS.Que podemos fazer NADA,NADA socoro DEUS !!!!SOCORO DEUS

xacal disse...

Caro Roberto,

Na verdade, o exercício cotidiano da cidadania política e o momento do voto são complementares em uma democracia...

É bem verdade que a prática reiterada de uma conduta fiscalizadora, questionadora e propositiva leva a um voto orientado pelo desejo do bem comum, na maioria das vezes...

Por isso os meios de comunicação demonizam a política e os políticos, para isolarem as eleições como um evento único e totalmente desvinculados de qualquer presença popular...

Um abraço

Anônimo disse...

Acredito q será melhor p cobrarmos de quem for eleito, os blogs são uma importante arma p isso....nós n tinhamos voz e hj temos e tudo q tc aqui são vistos por tds, políticos ou não, até gostaria q se vc pudesse, fazer um comparativo de acessos no seu blog com a última eleição, grato...

Anônimo disse...

visitando um dos blogs, que nem me lembro mais qual, consegui ter acesso a relação dos contratados da Pelucio, Facilyt e Cruz Vermelha, nomes lotação e salarios, na Pelucio onde estão os maiores salarios, analisando , vimos que não há critérios, existem funcionarios como assistente administrativos ganhando de 1500,00 a 8000,00(oito mil reais) no HGG tem uma médica que ganha 19,000,00(dezenove mil reais), os lotados na secretaria de licitação ganham em média R$ 4000,00(quatro mil reais), o maior salario é de R$12.500,00, pasmem, se pudessem disponibilizar o link para todos que acessem o blog , seria de utilidade pública. Penso que estes cargos deveriam ser oferecidos atraves de concursos públicos, com criterio, com cargos e funções de plano de carreira de servidores. Quem puder ver as listas , verá que não é esta Campos que queremos para todos, aqui mais parece a Camara e o Senado em Brasilia, apadrinhados e parentes dos que estão no poder. Isto é caso de policia.(vejam os sobrenomes das listas)

Anônimo disse...

concordo com vc. Se nós estivéssemos mais atentos à administração do município, vigiando e cobrando das autoridades, não importa quem seria o eleito. Ele teria que administrar bem.

Anônimo disse...

Roberto,

IPssionante !
Pura verdade o que escreveu.
Meu Deus !
Dai-nos força para participar, pois é assim que uma administração gestora tem chances de funcionar devidamente !
Será que todos ainda não perceberam ?!


hunf

Anônimo disse...

Ah! aproventando o computador de um amigo, vai uma notícia:
A Prefeitura de Campos abocanhou hoje mais R$ 53.806.855,64 referentes ao pagamento de royalties pela extração de petróleo.

Postado por Ricardo André Vasconcelos às 15:13

Anônimo disse...

Roberto, como o sr., pelo que sei também é advogado, vê se pode me ajudar; tenho um colega que foi demitido da Queiroz Galvão por opção partidária. O que ele deve fazer? Agradeço ser for aconselhado para ajudá-lo.
Um abraço....

Anônimo disse...

A reportagem afirmando que partidários da candidatura de Rosinha agrediram eleitores de Arnaldo Vianna é falsa. A pessoa envolvida no caso criou a situação, bateu as fotos e levou o material ao jornal.

Além do mais a coisa foi tão mal feita, que as pessoas que se dizem agredidas, são parentes de um candidato a vereador que apoiou Arnaldo Vianna no 1º turno."

Anônimo disse...

O anônimo da 18:30 tem razão sobre a fome e a miséria, o Xacal tambem tem razão, e eu digo que toda esta situação foi plantada através dos anos, um cabresto nas mentes e nos nossos bolsos (sim nossos) eu tb moro aqui, e atualmente, estou desempregado....só não vendo voto!!

Rodrigo Rosselini disse...

Certamente, Roberto.
Se conseguimos mobilizar aquele pequeno (mas significante) grupo no "Chega de Palhaçada", teremos quatro (ou mais vinte?) anos para nos mobilizarmos. A internet está aí, as escolas e praças estão aí. Um dos comentários anteriores fala que a maioria esperará os benefícios. Talvez. Mas sabemos muito bem que as mobilizações políticas não partem da maioria. existe um grupo na cidade que precisa se articular melhor (partidos, classes, etc...). Espero que isso aconteça daqui pra frente, pois cada eleição dessa é um aprendizado e tanto!

Anônimo disse...

Roberto, gostaría de saber pq vc só posta em seu blog, comentários que são a favor da Rosinha Garotinho, pode me responder?

Anônimo disse...

Mas uma reunião hoje com mos pobres dos terceirizados e a ordem é: SE VOCÊS NÃO VOTAREM EM DR. ARNALDO VÃO FICAR IGUAL AOS SEUS COLEGUINHAS, TODOS NA RUA. Estas reuniões têm sido frequentes, a idéia é colocar na cabeça do povo que a Rosinha vai acabar com tudo:
- igreja católica
-cinema
-Queiroz Galvão
-Creches, etc...

É O DESESPERO,PERO,PERO!!

EU VOTO 15!

Anônimo disse...

Para nós, é difícil desfazer a imagem criada a respeito do casal garotinho, mas dá o que pensar!





Aproxima-se a data marcada para o segundo turno das eleições municipais.
Até que a justiça decida de outro modo, estamos diante de uma importante escolha.
De um lado o poder municipal lutando para permanecer poder.
De outro lado a recordação de um passado distante que já esteve tão perto de nós.
Durante mais de uma década fomos induzidos pelo poder da mídia a rejeitar os nomes do casal Garotinho em nossa cidade.
Toda coisa ruim e toda desestrutura de nosso município, nós nos acostumamos a responsabilizar o casal Garotinho pelo fracasso e pela miséria de nossa gente.
Em pouco tempo e após muita campanha de mídia, aprendemos a tomá-los como um casal populista, assistencialista e que sempre atuou em nome das próprias vaidades.
Era necessário então esquecê-los e apagar suas pretensões políticas de gerenciadores daquilo que são o anseio de nossa gente: civilidade, trabalho e respeito...
Entregamos a chave da cidade a seus adversários e passamos a sentir um certo orgulho pelo que por muitos anos consideramos a grande vitória: Garotinho nunca mais...
Os novos guardiões da cidade não traziam em sua bagagem o grau de rejeição nem o discurso dos Garotinho, e aquilo nos fazia sentir livres de seu domínio.
O tempo passou e a ansiada melhoria da qualidade de vida de um município livre do casal Garotinho foi trocada por promessas de um futuro tanto mais maravilhoso e pleno de progresso quanto mais distante...
As obras não vieram, mas o alivio provocado pela distancia do casal Garotinho da vida pública local fez com que pouco a pouco nos habituássemos a viver numa cidade suja, pobre, doente, desestruturada e frágil...
Um belo dia fomos forçados a aprender termos jurídicos e ver nossa cidade na foto da capa da mídia nacional...
Nosso município virou manchete da farra dos royalties e cenário de tristes acontecimentos envolvendo seus governantes.
Passamos a nos alimentar de liminares e batidas da Policia Federal.
Ninguém mais estava livre de suspeita.
Passado probo e moral ilibada viraram meros argumentos de oratória.
Estávamos envergonhados.
Era esse grupo político a que confiamos, orgulhosos disso, a missão de apagar a memória dos Garotinho?
Era esse mar de lama e de miséria o nosso sonho de cidade ideal?
Em algum momento nos recordamos dos CQVs, da reabertura do Ferreira Machado, da revitalização do Teatro de Bolso, da construção do Trianon, da recuperação do Farol e de tanta coisa que foi feita pelo casal que exilamos e a partir daí nos sentimos ludibriados...
Criaram uma imagem de “coisa ruim” para o casal Garotinho e enquanto muita gente comprou essa imagem, alguns poucos, por trás dela, trataram de saquear o que tínhamos de mais puro e sincero: a esperança de dias melhores...
Chega a hora oportuna, entretanto de nos livrarmos dessa asfixia induzida pelos verdadeiros piratas de nossa boa fé.
É hora de devolver a credibilidade à nossa governadora.
Chegou o momento de colocar um fim nesse capítulo negro de nossa história atual e começar a escrever com novas cores, livres de preconceitos estrategicamente plantados, o futuro de nossa gente.
26 de outubro é dia de escolher Rosinha para prefeita não por sua infalibilidade ou com objetivo de canonizá-la.
26 de outubro é dia de escolher Rosinha para prefeita simplesmente para devolver-lhe a credibilidade que lhe foi roubada pelos mentirosos e pelos sem nenhum caráter .
É dia de escolher Rosinha para prefeita porque nesses últimos dez anos já fomos suficientemente enganados pelos que se prometiam defensores da moralidade e se revelaram sepulcros caiados e homens sem escrúpulos.
Dia 26 é dia de voltar a acreditar que nosso passado recente já pode ficar para trás.
Dia 26 de outubro é dia de votar em Rosinha para prefeita para que Campos possa sonhar a voltar a viver em paz.

Anônimo disse...

Bom dia Professor!
Sobre a tentativa desesperada de iludir a opinião pública com adesivação, só posso dizer que isso me dá NOJO!
Mas revendo na memória livros e citações como a de um Julio Feydit, e outros tantos historiadores, vejo que Campos continua a mesma da época dos Salvador Correa e Sá Benevides....
Uma província de gente pequena!
* Só espero que nesse segundo turno haja muito mais votos nulos do que o primeiro, e que eles sejam um alerta para qualquer uma das duas "M#@%*" que for administrar Campos...

Anônimo disse...

Roberto, acabaram de ser detidas duas pessoas distribuindo joranl apócrifo, ou seja, sem responsável, com matérias ofensivas a Rosinha. Foram detidos em frente a Fafic e levados par PF.

Anônimo disse...

GRUPO II - CLASSE II - 1ª CÂMARA
TC-006.797/2004-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - RJ
Responsável: Arnaldo França Vianna, ex-prefeito (CPF n.º 268.776.197-49)

Sumário: Tomada de Contas Especial. Contrato de Repasse. Programa Habitar. Objeto concluído. Omissão no dever de prestar contas. Citação. Alegações de defesa. Ausência de comprovação de vínculo entre as despesas e os recursos repassados. Concessão de prazo para apresentação da documentação. Silêncio do responsável. Contas irregulares. Débito. Multa. Autorização da cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

RELATÓRIO

Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em decorrência da omissão no dever de prestar contas do Contrato de Repasse MPO/Caixa n.º 42716/97 celebrado com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes/RJ. Por meio do ajuste foram transferidos recursos relativos ao Programa Habitar, visando a construção de unidades habitacionais e melhoria da infra-estrutura urbana no município. Foram repassados R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) no período de fev/98 a out/99.
2. A Caixa Econômica Federal, por meio dos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento de fls. 49/86, atestou a execução das obras. Por outro lado, ao longo da execução do contrato, o órgão repassador solicitou, em várias oportunidades, o encaminhamento de documentos necessários ao saneamento de pendências bem como a prestação de contas final (fls. 7/9, 101, 102, 103 e 104/105). Não obtendo resultado, foi instaurada a presente TCE. O Controle Interno certificou a irregularidade das contas (fls. 127/131).
3. Citado, o responsável apresentou as alegações de defesa de fls. 149/150, com as seguintes considerações:
- o Contrato de Repasse n.º 42716/97 foi assinado pelo ex-prefeito Anthony Garotinho;
- os recursos foram integralmente aplicados no objeto do contrato;
- a devolução do dinheiro importaria em lesão aos cofres da prefeitura;
- ante o curto prazo fixado pelo Tribunal para apresentação da prestação de contas, não foi possível reunir a documentação necessária, pelo que pede prorrogação de prazo.
4. Concedida a prorrogação solicitada, o responsável não se manifestou.
5. O Diretor da Secex/RJ examinou a defesa do responsável na instrução de fls. 157/161, aprovada pelo Secretário de Controle Externo e parcialmente transcrita a seguir:
“2.3.4 Registre-se que a instauração da presente TCE foi motivada pela omissão no dever de prestar contas - obrigação esta que deveria ser cumprida ‘até 60 (sessenta) dias após a data de liberação da última parcela transferida’, conforme estabelecido na ‘CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS’, fl. 30, do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal às fls. 26/33.
2.3.5 Consta também do referido termo contratual, em sua ‘CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PELO CONTRATADO’, item 7.4, letra ‘b à fl. 29, que o CONTRATADO obriga-se ‘a restituir os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação’, ... ‘quando não for apresentada, no prazo regulamentar, as prestações de contas parcial e final, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados’.

2.3.6 Está correta a afirmativa de que o ‘contrato de repasse MPO/Caixa n.º 0042716-76/97’ foi firmado em 22.12.1997 pelo então prefeito municipal, Sr. Anthony W. Garotinho M. de Oliveira, como alegou em sua defesa o responsável citado. Todavia, conforme o ‘Termo de Transmissão de Cargo de Prefeito’ à fl. 6, a Prefeitura Municipal esteve a partir de 3.4.1998 sob a responsabilidade do Prefeito empossado, Sr. Arnaldo França Vianna. O Prefeito sucessor permaneceu no cargo até o término da vigência do referido Contrato, inicialmente estabelecida em 20.06.98 e, posteriormente, alterada sucessivamente até a data final de 22.12.2001, de acordo com os documentos de fls. 36/48, em atendimento às solicitações da Prefeitura. Diante deste fato, constata-se que o primeiro repasse no valor de R$ 109.679,64, ocorrido em 27.2.1998, deu-se na gestão do Sr. Anthony W. Garotinho M. de Oliveira e os demais na gestão do Prefeito que o sucedeu, Sr. Arnaldo França Vianna, responsabilizado nesta TCE.
2.3.7 Os ‘Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento - RAE’, fls. 49/86, emitidos pela Caixa Econômica Federal, demonstram a realização do objeto durante a vigência do Contrato. Consta informado no campo ‘4-Observações’ do Relatório elaborado em 31.07.2000 (fls. 84/86) que a obra foi concluída. No mesmo campo do mencionado RAE, a CEF observou a pendência de documentos e solicitou à municipalidade a apresentação do ‘Parecer da Feema Projeto da Estação de Tratamento e Comparativo de Custos (ETE x Fossas Individuais)’.
2.3.8 Posteriormente, a Caixa Econômica Federal encaminhou os expedientes, cujas cópias encontram-se inseridas às fls. 101/105, relatados no subitem 2.4 da instrução de fls. 143/144. Em 19.4.2002, a CEF encaminhou o comunicado CE N.º 341/02 Redur Campos, ratificando o contido às fls. 104/105, indicando os pareceres faltantes e alertando que a liberação da última parcela seria precedida da entrega dos referidos documentos para posterior apresentação da prestação de contas. Ainda no expediente, a CEF ressaltou que ‘os normativos que regulamentam a matéria estabelecem que a prestação de contas seja apresentada durante a vigência do contrato, que expirou em 22.12.2001, data esta que não pode ser novamente prorrogada tendo em vista a conclusão física do empreendimento’.
3. CONCLUSÃO
3.1 Diante do exposto, e considerando que:
1- O objeto do ‘Contrato de Repasse MPO/Caixa N.º 0042716-76/97’ foi realizado, conforme ‘Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento - ERA’ elaborados pela Caixa Econômica Federal às fls. 49/86;
2- Não foi apresentada a Prestação de Contas Final do Contrato, como estabelecia a Cláusula Décima Primeira do ‘Contrato de Repasse MPO/Caixa n.º 0042716/97 às fls. 26/33;
3- e, ainda, considerando o teor da Cláusula Sétima, subitem 7.4, letra ‘b’, transcrita acima no subitem 2.3.5;
Submetemos os autos à consideração superior, propondo o envio ao Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro-Relator, Marcos Vinicios Vilaça, com a prévia oitiva do Douto Ministério Público junto ao TCU, sugerindo:
a) sejam as contas do ex-Prefeito Municipal, Sr. Arnaldo França Vianna, julgadas irregulares, com fundamento no artigo 16, inciso III, ‘a’, da Lei n.º 8.443/92, em razão da omissão no dever de prestar contas do ‘Contrato de Repasse MPO/Caixa N.º 0042716/97, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ;
b) seja aplicada multa ao ex-Prefeito responsável pela impropriedade indicada na letra ‘a’ anterior, conforme previsto no artigo 58, inciso II, da Lei n.º 8443/92;
c) seja promovida a citação, nos termos dos artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, (...)”
6. No parecer de fl. 162, o MP/TCU discorda da proposta da Unidade Técnica, nos seguintes termos:
“Em que pese os Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento elaborados pela CEF atestarem a execução do objeto do Contrato de Repasse em tela, a ausência da apresentação da prestação de contas não permite que se estabeleça o necessário nexo entre os recursos repassados e aqueles aplicados na obra, não se podendo concluir que os recursos foram utilizados em prol da municipalidade. Por conseguinte, não há que se imputar débito ao Município como pretende a Unidade Técnica.
O ônus de provar a correta aplicação dos recursos conveniados é de inteira responsabilidade do ex-Prefeito Arnaldo França Vianna.
A jurisprudência predominante deste Tribunal tem orientado no sentido de que a gravidade da infração que comete o responsável omisso no dever constitucional de prestar contas justifica a imposição de débito e a cominação de multa.
Isto posto, este representante do Ministério Público manifesta-se no sentido de que as presentes contas sejam julgadas irregulares, com imputação de débito, no valor de R$ 550.000,00, e cominação de multa ao Sr. Arnaldo França Vianna, com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea ‘a’, 19, caput, e 57 da Lei n.º 8.443/92.”

É o relatório.

VOTO

Trata-se de omissão no dever de prestar contas de recursos transferidos ao município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, por meio do Contrato MPO/Caixa n.º 42716/97.
2. O ex-prefeito Arnaldo França Vianna, responsável pela aplicação da verba repassada, foi citado, mas se limitou a alegar, em síntese, que o recurso foi aplicado no objeto do contrato. Solicitou dilação do prazo para a apresentação da documentação relativa à prestação de contas, mas, atendido, não se manifestou.
3. Inicialmente, devo dizer que discordo do encaminhamento proposto pela Unidade Técnica. A responsabilização da entidade convenente, com vistas à devolução dos recursos, é medida que deve ser adotada na hipótese de desvio de finalidade, quando se tem comprovado que os recursos beneficiaram irregularmente o município. É o que se extrai da Decisão Normativa n.º 57/2004:
“Art. 1º Nos processos de Tomadas de Contas Especiais relativos a transferências de recursos públicos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou a entidades de sua administração, as unidades técnico-executivas competentes verificarão se existem indícios de que esses entes da federação se beneficiaram com a aplicação irregular dos recursos.
Art. 2º Configurada a hipótese de que trata o artigo anterior, a unidade técnico-executiva proporá que a citação seja feita também ao ente político envolvido, na pessoa do seu representante legal, solidariamente com o agente público responsável pela irregularidade.”
4. A irregularidade verificada no presente processo é distinta; trata-se, aqui, de omissão no dever de prestar contas, com incidência dos arts. 16, III, “a” e 19, caput, da Lei n.º 8.443/92. Ante a ausência dos documentos referentes à prestação de contas, fica impossível estabelecer o vínculo entre as despesas relativas ao objeto do contrato e os recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, apesar de ser inconteste a execução das obras.
5. Assiste, portanto, razão ao Ministério Público.
6. Ante a gravidade da infração, proponho a aplicação da multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n.º 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ante o exposto, voto por que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à apreciação da Primeira Câmara.

TCU, Sala das Sessões, em 28 de março de 2006.

MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ministro-Relator

ACÓRDÃO Nº 704/2006 - TCU - 1ª CÂMARA

1. Processo nº TC-006.797/2004-7
2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Arnaldo França Vianna, ex-prefeito (CPF n.º 268.776.197-49)
4. Órgão: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - RJ
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Secex/RJ
8. Advogado constituído nos autos: não há

9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência da omissão no dever de prestar contas do Contrato de Repasse MPO/Caixa n.º 42716/97 celebrado com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes/RJ.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, e 19 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 202, § 6º, 209, inciso I, e 210 do Regimento Interno, em:
9.1. julgar irregulares as contas de Arnaldo França Vianna, condenando-o ao pagamento das importâncias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove perante o Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU:

Valor Original do Débito (R$) Data da Ocorrência
109.679,64 27.02.98
107.570,36 31.08.98
93.250,00 30.11.98
105.000,00 18.03.99
67.250,00 30.09.99
67.250,00 29.10.99

9.2. aplicar a Arnaldo França Vianna a multa prevista no art. 57 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

10. Ata nº 9/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 28/3/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0704-09/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator), Guilherme Palmeira e Augusto Nardes.

VALMIR CAMPELO MARCOS VINICIOS VILAÇA
na Presidência Relator

Fui presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Subprocurador-Geral

Anônimo disse...

Marcelo Gato = Avelino = Frangolino

Tá atrasado hein!! Este acórdão é do Recurso de Reconsideração que não foi provido salvo engano de 2006 ou 2007. Agora o que vale é o que sairá no Recurso de Revisão. Aí tem que entender de Direito, mas não como o jurídico come mosca de vocês!!Quanto medo hein Frangolino???Vamos pras urnas!! E mandar embora de uma vez por todas essa corja dos Garotinhos!!! Dia 26/10 Arnaldo Vianna - 12. Um beijo no seu coração Frangolino!!