quinta-feira, março 04, 2010

Vereador Bacellar depois de retomar o mandato acusa Juiz. Blog do Núcleo contrapõe argumentação...

Está no blog do vereador Marcos Bacellar: "...De uns tempos pra cá tem um Juiz que está atendendo em tudo o SUPER-HOMEM. Isso porque o Delegado tomou o tal bico, e o Super-homem teve que buscar novos alíados, mas este Juiz é mesmo muito inteligente, deveria ser matéria do Fantástico. Explico. O processo que gerou essa aberrante cassação, para quem não sabe tem 5 volumes, mais de 1500 páginas, vários documentos, entre outras coisas. A Decisão do Nobre Magistrado tem 7 páginas... Vocês sabem quando meu processo foi protocolizado na 100ª Zona Eleitoral????? Na sexta-feira dia 26/02/2010 as 13horas... Vocês sabem que horas eu fui notificado da decisão?????? Na mesma sexta-feira (26/02/2010) às 15horas e 30 minutos... Pasmem, é isso mesmo meus caros!!! O Juiz leu as 37 páginas do pedido do Ministério Público, 1500 páginas do processo, estudou o caso, analisou as provas dos autos, elaborou decisão de 7 páginas... EM MENOS DE DUAS HORAS, se levarmos em conta o tempo gasto pelo Oficial de Justiça para me notificar. Isso existe????? De repente o Nobre Juiz fez um curso de leitura dinâmica com o Professor Marcelo Segatti... Esse rapaz é um gênio, ele é espetacular, como nunca se viu antes no mundo, ou ele já havia "pré julgado" meu processo, violando o princípio da imparcialidade. Isso se não houver alguma infração penal ou administrativa para o fato de ter recebido o processo "por fora" da distribuição. Isso ASSOMBROU militantes da Área Jurídica, como renomados Advogados e até Desembargadores. Inclusive, estarei tomando providências para dar publicidade ao caso. Em breve um grande Jornal de circulação nacional deverá escrever sobre isso, o repórter contactado se interessou e muito pela matéria. Sem contar que levarei isso ao conhecimento do MP, MPF, TJ, CNJ, a todos a que puder interessar." Mais sobre as acusações do vereador Marcos Bacellar leia aqui. Sobre as acusações acima, o blog do Núcleo comentou assim: "Para quem não sabe, todos os documentos a que aludiu o vereador, já estão de posse do Juiz, Dr Leonardo, há mais de 06 meses. As 1500 páginas são resultado das apurações da Polícia Civil, no IP que culminou com a Operação Alta Tensão, e o Meritíssimo já conhecia a matéria há muito tempo.O que foi protocolado, foi apenas a denúncia, um resumo daquilo que já estava na 1ª Vara Criminal, onde se processam as acusações contra Sivaldo Abílio & Cia. Logo, nosso leitor que não é idiota já percebeu. O Juiz e o Promotor apenas deram desdobramento eleitoral para crimes que eles já conheciam, ou seja: o peculato, a formação de quadrilha, a fraude em licitação, a falsificação de documentos públicos e particulares, crimes contra a ordem tributária, etc, etc e etc só foram conectados ao motivos que eles davam causa: os crimes eleitorais.Portanto, não procede a queixa do vereador, que levanta a suspeita sobre o procedimento em virtude de sua celeridade. Os fatos foram apresentados, diretamente, na 100ª Zona Eleitoral em razão do local onde se cometeu, em tese, os crimes. Se a captação ilícita é em Guarus, segue para a Zona Eleitoral de Guarus, Centro, Zona Eeleitoral do Centro, e assim por diante. Como só há um Juiz por zona eleitoral, percebe-se que não houve tentativa de manipular a "distribuição". Outro fato que o vereador sonega ao seu eleitor é que o juiz da 100ª ZE já estava prevento, quando concedeu medida cautelar de busca na casa do vereador e na sede do PT do B, no ano passado. Isso que dizer que todos os fatos relacionados(conexos)com os crimes ali elencados, seguem para as mãos do Dr Leonardo. Ao que parece, os advogados caros, e assessores não tem dado conta de arrumar argumentos para que sejam vociferados. Deve ser por isso que um deles, nomeado na FENORTE jogou a tolha. Frango novo não canta na GRANJA. Vejam, que por último, que não há um princípio da imparcialidade.Juiz não é imparcial, pois quem conhece e dá o direito, favorece uma das partes. Juiz não pode se mover por conta própria(salvo na fiscalização da legalidade do processo), nem ter interesse mediato ou imediato na causa(suspeição e impedimento) ou ter seu convecimento contaminado por provas ilegais. Já está na hora de cessar a política da bravata, quer seja nas hostes garotinistas, quer seja nas hostes adversárias." Mais detalhes leia aqui.

3 comentários:

Maurício Faez disse...

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/04/garotinho-rosinha-sao-processados-por-improbidade-administrativa-915986176.asp

Anônimo disse...

Roberto, o Juiz que deu a busca não foi o Ralph Manhães? Não seria ele o prevento?

Jurista Sabido

Anônimo disse...

O DESESPERO DOS SEM RAZÃO!



Desde já digo que não mais responderei postagens ou blogs sem fundamentação. Mas como o “novinho" Blog do Núcleo (que jamais apareceu por aqui) falou o que quis, provarei que ele está, digamos, “muito equivocado”.

Em primeiro, porquê não há sequer uma linha que aponte algum crime in concreto cometido por mim. Aliás, eu mesmo sequer fui arrolado como réu na operação Alta Tensão.

Em segundo, porque o Juiz Grandmasson não era prevento para o feito, pois o Juiz que concedeu a busca e apreensão na minha casa do foi o Dr. Ralph Manhães (que após ver que tinha sido "induzido" por um Promotor, revogou de imediato a medida e restituiu tudo), o que demonstra que, por mais essa razão, parece mesmo que houve algo "estranho" na distribuição do feito.

Em terceiro que, para qualquer análise processual, deve o Magistrado "começar do zero", e não trazer idéias ou fatos de outro processo, a não ser que esteja expressamente autorizado o uso da chamada "prova emprestada", conforme batido no STF. Isso sem contar que para autorização da chamada "prova emprestada", ambos os processos tem que possuir mesmas partes, ou seja, autor e réu. Pelo que foi amplamente divulgado, o réu era "Sivaldo Abílio e Cia", e não a minha pessoa, Marcos Bacellar.

Em quarto, como dar "desdobramento eleitoral" a um SUPOSTO crime, sem que tal fosse objeto de Inquérito conduzido pela Polícia Federal? Como afirmar que há crime, se nada foi apurado, OU PROVADO?

Em quinto, quando da citação:



"Os fatos foram apresentados, diretamente, na 100ª Zona Eleitoral em razão do local onde se cometeu, em tese, os crimes. Se a captação ilícita é em Guarus, segue para a Zona Eleitoral de Guarus, Centro, Zona Eeleitoral do Centro, e assim por diante. Como só há um Juiz por zona eleitoral, percebe-se que não houve tentativa de manipular a "distribuição."



Fica a pergunta: Que crimes são esses? Se eventualmente tivesse ocorrido uma "boca-de-urna", onde teria sido? Isso não consta nos autos. Caso constasse, por exemplo, um incidente no Centro, ele deveria ser objeto de apuração para, só nesse caso, poder direcionar a distribuição para uma das zonas eleitorais. Mas porque logo a 100ª?

Por fim, esclareço que DEVE SIM ser o Magistrado imparcial. Receber um processo ou já preparar a decisão ou a assentada ANTES do efetivo protocolo da ação viola sim a imparcialidade. Isso é "pré-julgar" o cidadão, o que está mais que evidente.



Acho que o "Núcleo" deve ser de estagiários de algum lugar do Edifício Executivo, pois precisam estudar mais e prestar mais atenção nos fatos. Ou, talvez, de algum setor da Prefeitura, que ganha do povo pra postar "defesas" nos Blogs.


Vereador Marcos Bacellar